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Governo Federal altera decreto que regulamenta a Lei de Fertilizantes para adequação à Lei do Autocontrole

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O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

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No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Novo acesso

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O acesso ao SGSI e ao SGE passou a ser realizado exclusivamente pelo GOV.BR, com CPF e senha. O acesso pelo formato antigo, com usuário e senha, não está mais disponível. 

Com a mudança, os usuários que estavam logados pelo acesso antigo tiveram a sessão encerrada e precisam realizar um novo login pelo GOV.BR para continuar utilizando os sistemas. 

Outra novidade é que, após 1 hora de inatividade, a sessão será encerrada automaticamente. Para continuar utilizando o sistema, será necessário realizar um novo acesso. 

Quem ainda não possui acesso ao GOV.BR pode consultar os manuais e tutoriais do e-Sisbi para verificar as orientações de acesso. 

Acesse pelos links: 

Para consultar os manuais e tutoriais, acesse a página de orientações do e-Sisbi. 

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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