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Governo Federal lança Plano Safra 2025/2026 com R$ 516,2 bilhões para impulsionar o agronegócio brasileiro
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O Governo Federal lançou nesta terça-feira (1º) o Plano Safra 2025/2026, com recursos totais de R$ 516,2 bilhões destinados à agricultura empresarial, valor que representa um aumento de R$ 8 bilhões em relação à safra anterior. A cerimônia de lançamento ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Crédito rural focado em custeio, comercialização e investimento
O plano é coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e atende principalmente médios e grandes produtores rurais. As linhas de crédito abrangem custeio, comercialização e investimentos, com condições variando conforme o perfil do beneficiário e o programa acessado. Taxas de juros, prazos e limites de crédito serão divulgados oficialmente pelo Mapa.
Novas regras para segurança e sustentabilidade no campo
A partir deste ciclo, o crédito rural para custeio agrícola passa a seguir as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), ampliando uma exigência que antes valia apenas para operações menores ou com Proagro obrigatório. Essa medida visa evitar financiamentos fora dos períodos indicados e em áreas com restrições, promovendo maior segurança e sustentabilidade na produção agrícola.
Além disso, foi autorizada a possibilidade de financiar rações, suplementos e medicamentos adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito, ampliando o acesso a insumos essenciais.
O crédito de custeio também poderá ser destinado à produção de sementes e mudas de essências florestais, nativas ou exóticas, valorizando ações ambientais. Outra novidade é o financiamento para insumos e práticas voltadas ao cultivo de plantas de cobertura do solo na entressafra, incentivando métodos agrícolas sustentáveis.
Facilitação na renegociação de dívidas
O novo Plano Safra oferece ainda mais flexibilidade para produtores que enfrentaram dificuldades financeiras em safras anteriores, possibilitando a renegociação de dívidas e a retomada das atividades produtivas.
Expansão do acesso ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
Beneficiários do Pronaf e Pronamp agora podem acessar o Funcafé mesmo com contratos ativos do Plano Safra, ampliando as opções de crédito e fortalecendo a produção do setor cafeeiro.
Incentivos para produção sustentável e modernização
Produtores que adotarem práticas sustentáveis terão acesso a taxas de juros reduzidas. O Plano também prevê crédito para mudas, reflorestamento e culturas de cobertura do solo, reforçando o compromisso ambiental do governo.
O desconto de 0,5 ponto percentual nas taxas de juros do custeio rural será prorrogado para o período de julho de 2025 a junho de 2026, beneficiando produtores do Pronamp e demais que investirem em sustentabilidade, dentro dos limites definidos pelas instituições financeiras.
Programas de modernização e inovação continuam em destaque
O Moderagro e o Inovagro foram unificados para facilitar o acesso ao crédito e ampliar o limite para investimentos em granjas, garantindo a atualização das estruturas e o controle da sanidade animal.
O subprograma RenovAgro Ambiental passa a incluir ações de prevenção e combate a incêndios, como financiamento para aquisição de caminhões-pipa e mudas para recomposição de áreas de preservação e reservas legais.
Ampliação dos limites do Programa de Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) e do Pronamp
O PCA dobrou o limite de capacidade por projeto, passando de 6 mil para 12 mil toneladas, melhorando a infraestrutura para armazenagem e escoamento da produção rural.
Já o limite de renda para enquadramento no Pronamp subiu de R$ 3 milhões para R$ 3,5 milhões por ano, ampliando o número de produtores que poderão acessar as condições diferenciadas do programa.
Compromisso do governo com o desenvolvimento do agro
Com o slogan “Força para o Brasil crescer”, o Plano Safra 2025/2026 reforça a importância da agropecuária para o crescimento econômico nacional. A ampliação do crédito, o incentivo à sustentabilidade e o fortalecimento das políticas voltadas ao campo refletem a estratégia do governo para um setor agrícola mais eficiente, competitivo e alinhado às demandas ambientais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro


