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Governo inicia pagamento a pescadores e agricultores familiares atingidos na Bacia do Rio Doce

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O Governo Federal inicia, nesta quinta-feira, 10 de julho, os primeiros pagamentos dos Programas de Transferência de Renda (PTR) a pescadores artesanais profissionais e agricultores familiares atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG). Cerca de 22 mil pescadores e 13,5 mil agricultores, em municípios do Espírito Santo e de Minas Gerais, receberão os valores. 

O programa prevê a transferência de renda por quatro anos, com a destinação de R$ 3,7 bilhões. O valor será de um salário mínimo e meio mensal por atingido, por até 36 meses, e um salário mínimo mensal por mais 12 meses. O PTR-Rural, destinado a agricultores familiares, será administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), e o PTR-Pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

QUEM TEM DIREITO — Têm direito ao PTR-Pesca pescadores artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou eram portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e que residam em um dos 48 municípios listados no anexo 4 do Acordo. 

O PTR-Rural contempla 49 municípios, englobando, além dos agricultores e aquicultores familiares, os assentados de projetos da reforma agrária, inclusive ilheiros (famílias que utilizam as ilhas ao longo do rio Doce como locais de moradia, produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração) que tinham atividades econômicas em propriedades rurais no território, em 30 de setembro de 2024:

  • até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte (MG)

  • até 5 km de distância do Rio Carmo e do Rio Doce (MG)

  • no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, em Guanhães (MG).

  • em Linhares (ES); 

  • localizados na mancha de inundação a partir do Distrito de Farias até a Foz do Rio Doce.

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Para acessar o programa, é necessário possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 6 de março de 2025.

ATUAÇÃO — A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador dos programas. O banco disponibiliza os seguintes canais para consulta de pagamento 

Dúvidas relacionadas à elegibilidade para recebimento dos valores devem ser verificadas junto aos ministérios gestores dos programas, por meio dos endereços de e-mail: 

Ministério da Pesca e Aquicultura (PTR Pesca): [email protected]  

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (PTR Rural)/Anater: [email protected] 

MUNICÍPIOS — O benefício se aplica a atingidos que residam em um dos municípios listados no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. São eles:

  • Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingo do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.

  • Espírito Santo: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.

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ACORDO DO RIO DOCE — O acordo destina R$ 132 bilhões para ações de reparação e compensação ao longo de 20 anos. Ele foi assinado pelas empresas Samarco (responsável pela barragem de Fundão), Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana), que controlam a Samarco; e pela Advocacia-Geral da União (AGU), além dos governadores de Minas Gerais e Espírito Santo, Procuradoria-Geral da República (PGR), Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e Defensorias Públicas dos dois estados.

Desse montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos — União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo — para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Cultivo de peixes em reservatório de hidrelétricas é regulamentado

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério de Minas e Energia (MME) definiram as diretrizes e responsabilidades para o uso de Área de Preservação Permanente (APP) e da borda de reservatórios de geração de energia hidrelétrica para fins de aquicultura. A decisão foi divulgada por meio da Portaria Interministerial Nº 4 de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é estabelecer o marco normativo para promover maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e coordenação institucional para o desenvolvimento da aquicultura em reservatórios de hidrelétricas.

A proposta passou por consulta pública e ampla discussão com o setor produtivo. A ideia é que essa regulamentação traga mais sustentabilidade para a produção aquícola nas águas dos reservatórios, promovendo a coexistência harmônica entre a aquicultura e a geração de energia.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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