AGRONEGOCIOS
Governo intensifica articulação com o agro para enfrentar tarifa dos EUA e expandir mercados
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Negociações ampliadas com participação do agronegócio
Em entrevista coletiva após a segunda rodada de reuniões com representantes do setor produtivo, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, afirmou que o governo brasileiro adotará com o agronegócio a mesma estratégia utilizada com a indústria para enfrentar as tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos.
O plano inclui diálogo direto com autoridades norte-americanas e interlocução entre empresários brasileiros e seus pares nos EUA para demonstrar os impactos negativos da medida — tanto para o Brasil quanto para o mercado americano. Destaque também para o pedido de ampliação de prazo para entrada em vigor da tarifa, especialmente para o setor agropecuário, que lida com produtos perecíveis.
Agenda de reuniões continua
Alckmin destacou que os encontros com o setor produtivo vão continuar nos próximos dias. “Amanhã falaremos com a Amcham, indústria química, confederações, empresas de software de origem americana e centrais sindicais. Essas conversas seguem ativas”, afirmou.
O vice-presidente também lembrou que mantém diálogo com representantes do governo dos EUA, como o encarregado da Embaixada Americana, Gabriel Escobar, o secretário de Comércio Howard Lutnick e o embaixador Jamieson Greer, do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR).
Governo aposta em diálogo e na Lei de Reciprocidade
Alckmin reforçou que o governo brasileiro está empenhado em reverter a tarifa norte-americana. “Temos o decreto e o comitê instalados para ouvir o setor produtivo. Ainda temos alguns dias para tentar mudar esse cenário, que não faz sentido econômico ou comercial e prejudica tanto o Brasil quanto os Estados Unidos”, afirmou.
MAPA defende expansão de mercados e diplomacia ativa
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, também participou da reunião e defendeu a ampliação dos mercados internacionais como resposta à taxação. Segundo ele, o governo federal já abriu 393 novos mercados para produtos do agronegócio brasileiro, com forte apoio da diplomacia presidencial.
Fávaro mencionou a evolução das exportações de carne bovina para os EUA, que passaram de 220 mil toneladas para 196 mil apenas nos primeiros seis meses de 2025, com projeção de alcançar 400 mil toneladas até o final do ano.
Ele ressaltou que, mesmo diante da gravidade da situação, o governo atuará com firmeza: “Vamos intensificar a busca de alternativas, mas sabemos que não será possível, em 10 ou 15 dias, redirecionar toda a produção destinada aos EUA. O diálogo será conduzido com soberania e altivez.”
Representantes do agro manifestam preocupação e cobram ações
Durante o encontro com o governo, representantes de diversos segmentos do agronegócio expressaram preocupações quanto aos impactos da tarifa e pediram prorrogação da medida.
Setor de carnes
Roberto Perosa, presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), destacou que a taxação torna inviável a exportação de carne bovina aos EUA, segundo maior comprador do produto brasileiro, atrás apenas da China.
“Temos cerca de 30 mil toneladas a caminho dos EUA, equivalentes a US$ 160 milhões, já em produção ou em trânsito. O impacto pode atingir uma cadeia que emprega milhões de brasileiros”, afirmou.
Perosa sugeriu a prorrogação da tarifa para evitar o cancelamento de contratos em andamento. Ele lembrou que o Brasil complementa a produção americana — atualmente no menor ciclo pecuário em 80 anos — com cortes bovinos usados na produção de hambúrguer, como o dianteiro do boi.
“Já pagamos 36% de tarifa. Com mais 50%, se torna impossível manter as exportações. E o preço do hambúrguer nos EUA certamente vai subir”, completou.
Exportadores de café alertam para impacto inflacionário
O presidente do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), Marcio Cândido, ressaltou que os EUA são o maior consumidor global de café e importaram 8,2 milhões de sacas brasileiras em 2024.
“O café brasileiro representa 33% de todo o consumo norte-americano. E como não é produzido nos EUA, essa tarifa só servirá para inflacionar o produto lá”, disse.
Cândido elogiou o convite do governo para o diálogo e ressaltou que a solução será construída em conjunto: “Estive 30 dias na Ásia com o governo e acredito que vamos encontrar um caminho benéfico para todos.”
O presidente da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Pavel Cardoso, também enfatizou a necessidade de um acordo comercial equilibrado: “Há um sentimento comum do setor para que essa situação seja resolvida rapidamente, preservando a relação comercial histórica entre Brasil e EUA.”
Produtores de suco de laranja em alerta
Ibiapaba Neto, presidente da CitrusBR, destacou que 40% das exportações de suco de laranja têm como destino os EUA, que movimentaram US$ 93 bilhões em 2024.
Ele alertou que a tarifa de 50%, somada aos US$ 515 por tonelada já pagos pelo setor, pode inviabilizar as vendas.
“A safra está apenas começando. Não sabemos se nosso segundo maior mercado será mantido. Agradecemos o apoio dos ministros Alckmin e Fávaro, mas a preocupação é grande.”
Fruticultura teme perdas na safra de manga
Guilherme Coelho, presidente da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), afirmou que a safra da manga para os EUA começa em 1º de agosto e envolve 2,5 mil contêineres da fruta.
“Esse planejamento envolve embalagens, reservas em navios e acordos com supermercados. Não há logística para redirecionar essa carga para a Europa ou para o Brasil. O impacto será desastroso”, advertiu.
Segundo ele, o setor já sofreu com uma taxação de 10% e, agora, com os 50%, a exportação se tornará inviável: “Esperamos que os alimentos fiquem fora da nova tarifa.”
Diálogo permanece aberto
O governo federal segue articulando com representantes do agronegócio, da indústria e autoridades norte-americanas para tentar reverter ou adiar a tarifa de 50% que entra em vigor em 1º de agosto. O foco está na defesa da produção nacional, preservação de empregos e busca por alternativas que garantam o escoamento da safra, especialmente de produtos perecíveis. A diplomacia e a pressão conjunta com o setor privado seguem como as principais apostas do Brasil para enfrentar esse desafio comercial.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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