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IAC amplia pesquisas com novos clones de seringueira em parceria com Michelin/Cirad e APABOR
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O Instituto Agronômico (IAC) está conduzindo um estudo sobre novos clones de seringueira em colaboração com a Michelin/Cirad e a Associação Paulista de Produtores e Beneficiadores de Borracha (APABOR). A iniciativa foi tema da palestra “Novos Clones IAC (Parceria IAC + Michelin/Cirad + APABOR)”, apresentada pelo pesquisador Erivaldo José Scaloppi Junior durante o 14º Ciclo de Palestras sobre a Heveicultura Paulista. O evento, reconhecido como o principal encontro técnico-científico sobre seringueira no Brasil, ocorreu nos dias 21 e 22 de novembro, em São José do Rio Preto (SP).
O desenvolvimento, avaliação e recomendação comercial de clones de seringueira seguem o Processo de Melhoramento Genético clássico, que exige aproximadamente 30 anos para ser concluído. Segundo Scaloppi, essa metodologia, adotada mundialmente, é dividida em três etapas principais.
As duas primeiras fases do estudo estão sendo conduzidas na unidade do IAC em Votuporanga, no Centro de Seringueira e Sistemas Agroflorestais. Elas envolvem experimentos de progênies e de competição de clones em pequena escala, abrangendo a seleção de centenas de genótipos e a aplicação de metodologias científicas rigorosas para garantir precisão nos resultados.
Na terceira e última etapa, os materiais genéticos que já passaram pelas avaliações anteriores são testados para confirmar sua superioridade agronômica. “Para esses clones em potencial, firmamos um acordo de cooperação para implantação de experimentos em áreas privadas, com a participação da APABOR e da cooperativa HEVEAFORTE. Nessa etapa, serão testados conjuntamente clones do IAC e da Michelin/Cirad”, explica Scaloppi. Além disso, a Universidade Estadual Paulista (Unesp) integra o projeto com pesquisas voltadas à fitopatologia e ao melhoramento genético.
O estudo prevê a realização de dois experimentos no Estado de São Paulo e um no Mato Grosso do Sul, com o apoio da empresa Kaiser Agro. O acordo de cooperação estabelece compromissos específicos para cada instituição envolvida, além da gestão financeira do projeto por meio de uma fundação. Cada experimento terá duração prevista de dez anos.
“Os experimentos em áreas privadas funcionam como vitrines tecnológicas estratégicas, contribuindo para o avanço do programa de melhoramento do IAC e fortalecendo a pesquisa e a transferência de conhecimento”, destaca o pesquisador.
Para saber mais, acesse:
https://bluein.iac.sp.gov.br/portfolio-iac/
https://natural-rubber.michelin.com/natural-rubber-by-michelin/partners
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil
A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor.
Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura.
Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.
A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.
Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.
As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.
Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.
A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.
Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.
A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.
Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil.
Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
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