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Ibraoliva fortalece laços internacionais para impulsionar a olivicultura brasileira
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O Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) esteve presente na Expoliva 2025, realizada em Jaén, na Espanha, com o objetivo de ampliar conexões e promover o intercâmbio de conhecimentos com os principais países produtores de azeite. A presença brasileira no evento reforça a intenção da entidade de buscar parcerias estratégicas e novas tecnologias para fortalecer o setor oleícola nacional.
Brasil busca cadeira no Conselho Oleícola Internacional (COI)
Durante a viagem, o presidente do Ibraoliva, Renato Fernandes, participou da 64ª reunião do Conselho Consultivo do Conselho Oleícola Internacional (COI), realizada no dia 13 de maio. Segundo Fernandes, o principal objetivo da participação foi demonstrar o interesse do Brasil em ocupar uma cadeira no COI, contribuindo de forma mais ativa para o desenvolvimento da olivicultura brasileira.
Intercâmbio com a cultura oleícola espanhola
Na sequência, o dirigente participou da Expoliva 2025, considerada uma das principais feiras do setor oleícola no mundo. Fernandes destacou a importância do contato direto com a cultura milenar da região de Jaén, referência global na produção de azeites de oliva. “Para que possamos aprender e tirar proveito desse conhecimento, trazendo novidades e uma aproximação maior com quem realmente tem protagonismo e experiência, para podermos avançar, crescer e evoluir sempre”, afirmou.
Articulação para maior presença brasileira na Expoliva 2027
Em conversas com o diretor geral da Fundación del Olivar, Javier Hernández, além de representantes do COI e do Ministério da Agricultura do Brasil – representado por Helena Rugeri, coordenadora-geral de Qualidade Vegetal do Mapa –, o Ibraoliva iniciou articulações para levar uma delegação maior de produtores brasileiros à próxima edição da feira, em 2027. A expectativa é de que, com apoio governamental, essa participação seja subsidiada, promovendo a visibilidade do azeite brasileiro no mercado internacional.
Avaliação de novas variedades e degustações técnicas
Durante a feira, também foi discutida a realização de análises sensoriais conjuntas de azeites e sessões de degustação, as chamadas catas, com a presença de marcas de diversos países. O Ibraoliva participou ainda de uma reunião com técnicos do COI e representantes da Grécia e Israel para discutir a viabilidade de novas variedades de oliveiras adaptadas ao clima brasileiro, semelhantes à cultivar Koroneiki, que já apresenta bons resultados no país.
Destaque para o azeite brasileiro em eventos internacionais
A comitiva brasileira contou com os produtores Jerônimo Santos e Rafael Marchetti, com apoio da técnica do COI, Catarina Bairrão Balula, que colaborou com a tradução durante os encontros. O presidente do Ibraoliva também participou de uma palestra com representantes da Jordânia, Estados Unidos, Itália, Argentina e Uruguai, onde destacou as conquistas do Brasil no setor e a força do país como produtor de alimentos para o mundo.
Caminho aberto para o fortalecimento do setor
A atuação do Ibraoliva na Expoliva 2025 sinaliza um passo importante para a internacionalização da olivicultura brasileira, com foco em aprendizado técnico, valorização da produção nacional e ampliação de oportunidades comerciais para os azeites do Brasil no cenário global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro



