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IGP-10 recua pelo segundo mês seguido em maio, puxado por queda em matérias-primas
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O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) caiu 0,01% em maio, marcando o segundo mês consecutivo de retração, segundo dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta sexta-feira (17). A queda veio contrariando as expectativas do mercado, que previa uma alta de 0,17%, conforme projeção de analistas consultados pela Reuters.
Em 12 meses, índice acumula alta de 7,54%
Mesmo com a leve deflação em maio, o IGP-10 ainda acumula uma alta de 7,54% nos últimos 12 meses, refletindo a variação dos preços no atacado, no varejo e na construção civil no período entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.
Queda do IPA é destaque e reflete baixa nas commodities
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), responsável por 60% do IGP-10 e que mede a variação dos preços no atacado, apresentou queda de 0,17% em maio, após já ter recuado 0,47% em abril.
Segundo Matheus Dias, economista do FGV IBRE, a retração foi influenciada por movimentos no mercado internacional, com destaque para:
- Minério de ferro: -1,74% (após -3,79% em abril);
- Milho em grão: -5,36% (em abril havia subido 11,64%);
- Óleo diesel: -6,34% (ante -1,46% em abril).
Matérias-primas brutas seguem em queda
A queda do IPA também foi impulsionada pelo desempenho negativo do grupo de Matérias-Primas Brutas, que registrou deflação de 1,09% em maio, após já ter recuado 1,0% em abril.
IPC mantém alta de 0,42% com avanço em cinco grupos
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que representa 30% do IGP-10, repetiu em maio a alta de 0,42% registrada em abril. Houve aceleração em cinco dos oito grupos analisados:
- Saúde e Cuidados Pessoais: de 0,59% para 1,08%;
- Despesas Diversas: de 0,20% para 1,15%;
- Habitação: de 0,31% para 0,57%;
- Vestuário: de 0,02% para 0,66%;
- Educação, Leitura e Recreação: de -0,69% para -0,45%.
Os destaques individuais foram:
- Tarifa de eletricidade residencial: alta de 1,61% (após queda de 0,74%);
- Batata-inglesa: aumento expressivo de 22,97% (após recuo de 0,85%).
INCC tem leve desaceleração em maio
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10), que compõe os 10% restantes do IGP-10, subiu 0,43% em maio, levemente abaixo do avanço de 0,45% em abril.
Metodologia do IGP-10
O IGP-10 é calculado mensalmente pela FGV e leva em conta as variações de preços no atacado (IPA), varejo (IPC) e construção civil (INCC), no período compreendido entre o dia 11 do mês anterior e o dia 10 do mês de referência.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Hambúrguer e pescado de Ribeirão Preto podem ser comercializados em todo o Brasil
Duas agroindústrias de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, passaram a ter autorização para comercializar seus produtos em todo o território nacional após o reconhecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do município pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A equivalência foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio de portaria publicada no dia 8 de setembro.
As empresas produzem pescado pronto para preparo em fritadeiras elétricas e hambúrgueres. Para os empreendimentos, a mudança permite buscar clientes fora do mercado atendido anteriormente pelo serviço municipal.
Uma das empresas produz tilápia, surubim, tilápia recheada com provolone, croquete de tilápia e camarão. Os produtos são comercializados por meio de delivery, empórios, lojas de conveniência, boutiques de carne, bares e restaurantes, além de vendas entre empresas.
Com a ampliação da área de comercialização, a empresa pretende desenvolver novos canais de distribuição e, conforme a formalização de contratos, aumentar a produção e o número de funcionários.
Na indústria de hambúrgueres, a integração ao Sisbi-POA também abre a possibilidade de comercialização para estabelecimentos de outros estados. A empresa já atende clientes e recebe demanda de hamburguerias de São Paulo, Minas Gerais e outros estados próximos. A produção é automatizada, e novos investimentos estão previstos para 2027.
As duas empresas autorizadas a utilizar o selo deverão incluir nas embalagens a inscrição Sisbi, do Mapa, indicando que a inspeção foi feita pelo município, mas equivalente àquela feita pelo Mapa.
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