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IGP-M encerra 2025 com deflação de 1,05% e surpreende mercado com estabilidade em dezembro

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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou variação negativa de 0,01% em dezembro, encerrando 2025 com deflação acumulada de 1,05%, conforme dados divulgados nesta segunda-feira (29) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

O resultado surpreendeu o mercado, já que a pesquisa da Reuters apontava expectativa de alta de 0,15% para o mês. Em 2024, o IGP-M havia acumulado elevação de 6,54%, refletindo um cenário de custos mais pressionados.

Segundo Matheus Dias, economista do FGV Ibre, a deflação anual foi consequência da desaceleração da atividade global e do aumento das incertezas econômicas, fatores que limitaram o repasse de custos ao consumidor. Além disso, a melhora das safras agrícolas contribuiu para reduzir os preços das matérias-primas.

“Apesar disso, os preços ao consumidor seguiram em alta moderada, com pressões concentradas em serviços e habitação – mas que, ao longo do ano, convergiram para o intervalo de tolerância da meta de inflação”, destacou Dias.

IPA recua e puxa deflação do índice geral

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do IGP-M, registrou queda de 0,12% em dezembro, após alta de 0,27% em novembro. No acumulado do ano, o IPA apresentou recuo de 3,35%, refletindo principalmente o comportamento mais estável das commodities agrícolas e industriais.

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Esse movimento do atacado foi determinante para a deflação do IGP-M no ano, já que os custos de insumos e matérias-primas exerceram menor pressão sobre os preços finais.

IPC e INCC registram altas moderadas em dezembro

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que representa 30% do IGP-M, teve alta de 0,24% em dezembro, ligeiramente abaixo da elevação de 0,25% em novembro. No acumulado de 2025, o IPC subiu 4,08%, mantendo o ritmo moderado de avanço dos preços ao consumidor.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apresentou aumento de 0,21% em dezembro e alta acumulada de 6,10% no ano, influenciado pelos reajustes em materiais e mão de obra do setor.

O IGP-M considera as variações de preços entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência, abrangendo produtor, consumidor e construção civil.

Política monetária e perspectivas para 2026

A meta de inflação do Banco Central é de 3% ao ano, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Apesar da desaceleração dos preços, a autoridade monetária manteve a taxa básica de juros (Selic) em 15%, o maior nível em quase duas décadas.

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O mercado, entretanto, projeta cortes na Selic ao longo de 2026, caso a tendência de estabilidade inflacionária se confirme, criando um ambiente mais favorável para investimentos e retomada da atividade econômica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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