AGRONEGOCIOS
Inscrições abertas para o Curso Técnico em Agropecuária da ETASA: Formação de qualidade para o setor rural
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A Escola Técnica Agropecuária Engenheiro Salvador Arena (ETASA), mantida pela Fundação Salvador Arena, está com inscrições abertas para o processo seletivo do segundo semestre de 2025. O curso técnico oferece formação gratuita e de alta qualidade para jovens que concluíram o Ensino Médio e desejam ingressar no campo agropecuário com uma sólida base de conhecimentos e habilidades práticas.
Vagas e detalhes do curso
A ETASA oferece 40 vagas gratuitas para o Curso Técnico em Agropecuária, com duração de um ano e carga horária total de 1.600 horas. O curso é integral, com aulas de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h10, e aos sábados, conforme o calendário escolar.
Com foco na formação de profissionais para atuar nos segmentos da agricultura familiar e do agronegócio, o curso aborda áreas como gestão agropecuária, produção animal e vegetal, e agroindústria. A proposta é proporcionar uma formação prática e teórica que atenda aos desafios reais do setor rural.
Conteúdo programático
Os estudantes terão a oportunidade de aprender sobre diversos aspectos da produção agropecuária, como:
- Planejamento e execução de projetos agropecuários
- Administração de propriedades rurais
- Programas de sanitização da produção
- Produção de sementes e mudas
- Operação de máquinas agrícolas
- Execução de levantamentos topográficos
A direção da ETASA destaca a importância de uma abordagem educativa que integra valores sustentáveis ao desenvolvimento técnico, preparando os alunos para os desafios enfrentados no campo.
Suporte aos alunos e infraestrutura de ponta
Além da gratuidade das mensalidades, a ETASA oferece suporte completo aos alunos em situação de vulnerabilidade social, por meio de três tipos de bolsas de auxílio:
- Bolsa Permanência (para despesas com moradia)
- Bolsa Transporte (para garantir a frequência regular)
- Bolsa Alimentação (para o aluno e sua família)
Todos os alunos recebem alimentação durante as aulas, além de uniforme inicial e material didático sem qualquer custo adicional.
Instalada em uma área de 449 hectares, a escola tem acesso direto à Agroindustrial Salvador Arena, permitindo uma formação prática desde o início, nos setores agrícola e pecuário. A infraestrutura inclui salas de aula equipadas e duas estações de aprendizagem: Estação do Conhecimento (dedicada ao estudo de tecnologias e consulta de acervo) e Estação Ciência (para práticas nas áreas de ciências agrárias, ciências da natureza e topografia).
Núcleo de Apoio às Carreiras (NAC)
Outro ponto forte da ETASA é o Núcleo de Apoio às Carreiras (NAC), que oferece oficinas de desenvolvimento profissional, orientação para estágios e incentiva o empreendedorismo, facilitando a transição dos alunos para o mercado de trabalho. O objetivo da escola é não apenas formar técnicos, mas também agentes de transformação para o setor agropecuário.
Informações importantes
- Curso Técnico em Agropecuária – 2º semestre de 2025
- Modalidade: Técnico subsequente ao Ensino Médio
- Vagas: 40 por semestre
- Período: Integral
- Carga horária: 1.600 horas
- Local: Santa Rita do Passa Quatro – SP
- Inscrições até: 16 de junho de 2025
A coordenação de ensino ressalta que o curso é uma porta de entrada para o mercado de trabalho, além de representar uma oportunidade de valorização da vocação agrícola da região. A ETASA busca, com seu currículo, formar profissionais comprometidos com o futuro da agricultura e do agronegócio, tanto no Brasil quanto no exterior.
Se você deseja atuar no campo com uma formação técnica de excelência, não perca essa oportunidade de ingressar na ETASA e impulsionar sua carreira no setor agropecuário.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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