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IPCA-15 desacelera para 0,44% em março, com pressão de alimentos e passagens aéreas

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Inflação desacelera em março, mas segue disseminada

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,44% em março, segundo dados oficiais, ficando 0,40 ponto percentual abaixo da taxa observada em fevereiro (0,84%).

No acumulado de 12 meses, o índice soma 3,90%, abaixo dos 4,10% registrados anteriormente. Já o IPCA-E, indicador trimestral, ficou em 1,49%, também inferior ao mesmo período de 2025.

Apesar da desaceleração, todos os nove grupos pesquisados apresentaram alta, indicando que a inflação segue espalhada entre diferentes setores da economia.

Alimentação e bebidas lideram inflação e refletem pressão do agro

O grupo Alimentação e bebidas foi o principal responsável pelo resultado do mês, com alta de 0,88% e impacto de 0,19 ponto percentual no índice geral.

A alimentação no domicílio acelerou fortemente, passando de 0,09% em fevereiro para 1,10% em março, refletindo principalmente o comportamento de produtos ligados à agropecuária. Entre os destaques de alta estão:

  • Açaí: +29,95%
  • Feijão-carioca: +19,69%
  • Ovo de galinha: +7,54%
  • Leite longa vida: +4,46%
  • Carnes: +1,45%

Por outro lado, alguns itens apresentaram queda, como:

  • Café moído: -1,76%
  • Frutas: -1,31%

A alimentação fora do domicílio desacelerou para 0,35%, com recuo no preço das refeições e aceleração nos lanches.

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O desempenho do grupo evidencia o impacto direto da cadeia agropecuária sobre a inflação, com variações influenciadas por clima, oferta e custos de produção.

Transportes têm impacto com passagens aéreas e tarifas

O grupo Transportes registrou alta de 0,21%, com destaque para as passagens aéreas, que subiram 5,94% e tiveram o maior impacto individual no índice do mês (0,05 p.p.).

Outros destaques incluem:

  • Ônibus intermunicipal: +1,29%
  • Táxi: +0,56%

Já o transporte urbano apresentou queda de -0,59%, influenciado por políticas de redução tarifária em diversas capitais, especialmente aos domingos e feriados.

Nos combustíveis, houve leve recuo de -0,03%, com queda nos preços do etanol, gasolina e gás veicular, enquanto o óleo diesel subiu 3,77%, fator relevante para custos logísticos e do agronegócio.

Despesas pessoais e saúde também pressionam índice

O grupo Despesas pessoais avançou 0,82%, impulsionado principalmente pelos custos com serviços bancários e empregado doméstico.

Já Saúde e cuidados pessoais teve alta de 0,36%, com aumento nos preços de planos de saúde e itens de higiene pessoal.

Habitação registra leve aceleração

O grupo Habitação subiu 0,24%, acelerando em relação ao mês anterior. O resultado foi influenciado principalmente pela energia elétrica residencial, com reajustes em concessionárias do Rio de Janeiro.

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A tarifa de água e esgoto também apresentou alta, refletindo reajustes em cidades como Belo Horizonte e Porto Alegre. Por outro lado, o gás encanado registrou queda em algumas regiões.

Variação regional: Recife lidera altas, Curitiba registra queda

Entre as regiões pesquisadas, dez das onze apresentaram inflação em março.

  • Maior alta: Recife (0,82%), puxada pelo aumento do tomate e da gasolina
  • Menor resultado: Curitiba (-0,06%), influenciada pela queda em combustíveis, frutas e taxas veiculares
Inflação segue pressionada por alimentos e custos do agro

Mesmo com a desaceleração do índice geral, o comportamento dos preços mostra que alimentos e itens ligados à agropecuária continuam sendo os principais vetores da inflação.

Além disso, custos de transporte — especialmente ligados a combustíveis e logística — seguem impactando a cadeia produtiva e o consumidor final.

O cenário indica que, apesar de uma inflação mais moderada, os preços permanecem sensíveis a fatores como clima, custos de produção e dinâmica global, mantendo atenção redobrada sobre alimentação, transportes e o desempenho do agronegócio nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação

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Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.

A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.

A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.

Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.

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A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.

Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.

A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.

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Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.

O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.

Fonte: Pensar Agro

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