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Julgamento hoje sobre royalties do petróleo entra na conta do endividamento rural
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O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (06.05), o julgamento que pode redefinir a distribuição dos royalties do petróleo no país, uma disputa que envolve dezenas de bilhões de reais por ano e que passou a interessar diretamente ao agronegócio.
Em paralelo à análise da Corte, a Frente Parlamentar da Agropecuária articula no Congresso a destinação de parte dessas receitas para programas de renegociação de dívidas rurais. A proposta, incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, tenta transformar o aumento da arrecadação com o petróleo em fonte de financiamento para o setor.
O julgamento no STF trata da validade da lei aprovada em 2012 que alterou os critérios de distribuição dos royalties e das participações especiais — compensações pagas pelas empresas pela exploração de petróleo e gás. A norma ampliava a fatia de estados e municípios não produtores, mas foi suspensa antes de entrar em vigor por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, em 2013.
Hoje, estados produtores como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo concentram a maior parte das receitas. Caso a lei seja validada, haverá redistribuição significativa: a participação da União cairia de cerca de 30% para 20%, enquanto estados e municípios produtores veriam sua fatia recuar de 61% para 26%. Já o fundo destinado a entes não produtores subiria de 8,75% para 54%.
Alta do petróleo amplia disputa por recursos
A retomada do julgamento ocorre em um momento de forte arrecadação com o setor. Segundo levantamento da bancada ruralista, o ganho bruto da União com royalties, participações especiais, dividendos e tributos ligados ao petróleo chega a R$ 128,7 bilhões. Mesmo após compensações fiscais com combustíveis, haveria um saldo estimado em R$ 41,2 bilhões.
É sobre esse excedente que o agro tenta avançar. A proposta em discussão abre a possibilidade de direcionar parte dos recursos para a renegociação de dívidas rurais, tema que também tramita no Senado por meio do Projeto de Lei nº 5.122/2023.
Segundo a senadora Tereza Cristina, os valores hoje disponíveis, cerca de R$ 82 bilhões remanescentes do Plano Safra, não seriam suficientes diante de uma necessidade estimada em pelo menos R$ 180 bilhões. Por isso, fontes como o Fundo Social do Pré-sal, o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) e as receitas extras do petróleo entraram na mesa de negociação.
Decisão do STF pode influenciar crédito no campo
Embora o julgamento trate da divisão de receitas entre entes federativos, o desfecho tem potencial de impactar a capacidade de financiamento de políticas públicas. Se a União mantiver maior parcela dos recursos, amplia-se o espaço fiscal para programas de crédito, seguro rural e renegociação de dívidas.
Na prática, a disputa jurídica sobre royalties e a negociação política sobre o uso desses recursos passam a caminhar juntas. De um lado, define-se quem fica com o dinheiro do petróleo. De outro, para onde ele será direcionado — com o agronegócio tentando garantir participação em uma conta bilionária.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



