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Julgamento hoje sobre royalties do petróleo entra na conta do endividamento rural

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O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (06.05), o julgamento que pode redefinir a distribuição dos royalties do petróleo no país, uma disputa que envolve dezenas de bilhões de reais por ano e que passou a interessar diretamente ao agronegócio.

Em paralelo à análise da Corte, a Frente Parlamentar da Agropecuária articula no Congresso a destinação de parte dessas receitas para programas de renegociação de dívidas rurais. A proposta, incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, tenta transformar o aumento da arrecadação com o petróleo em fonte de financiamento para o setor.

O julgamento no STF trata da validade da lei aprovada em 2012 que alterou os critérios de distribuição dos royalties e das participações especiais — compensações pagas pelas empresas pela exploração de petróleo e gás. A norma ampliava a fatia de estados e municípios não produtores, mas foi suspensa antes de entrar em vigor por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, em 2013.

Hoje, estados produtores como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo concentram a maior parte das receitas. Caso a lei seja validada, haverá redistribuição significativa: a participação da União cairia de cerca de 30% para 20%, enquanto estados e municípios produtores veriam sua fatia recuar de 61% para 26%. Já o fundo destinado a entes não produtores subiria de 8,75% para 54%.

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Alta do petróleo amplia disputa por recursos

A retomada do julgamento ocorre em um momento de forte arrecadação com o setor. Segundo levantamento da bancada ruralista, o ganho bruto da União com royalties, participações especiais, dividendos e tributos ligados ao petróleo chega a R$ 128,7 bilhões. Mesmo após compensações fiscais com combustíveis, haveria um saldo estimado em R$ 41,2 bilhões.

É sobre esse excedente que o agro tenta avançar. A proposta em discussão abre a possibilidade de direcionar parte dos recursos para a renegociação de dívidas rurais, tema que também tramita no Senado por meio do Projeto de Lei nº 5.122/2023.

Segundo a senadora Tereza Cristina, os valores hoje disponíveis, cerca de R$ 82 bilhões remanescentes do Plano Safra,  não seriam suficientes diante de uma necessidade estimada em pelo menos R$ 180 bilhões. Por isso, fontes como o Fundo Social do Pré-sal, o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) e as receitas extras do petróleo entraram na mesa de negociação.

Decisão do STF pode influenciar crédito no campo

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Embora o julgamento trate da divisão de receitas entre entes federativos, o desfecho tem potencial de impactar a capacidade de financiamento de políticas públicas. Se a União mantiver maior parcela dos recursos, amplia-se o espaço fiscal para programas de crédito, seguro rural e renegociação de dívidas.

Na prática, a disputa jurídica sobre royalties e a negociação política sobre o uso desses recursos passam a caminhar juntas. De um lado, define-se quem fica com o dinheiro do petróleo. De outro, para onde ele será direcionado — com o agronegócio tentando garantir participação em uma conta bilionária.

Fonte: Pensar Agro

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Parte do pescado brasileiro está fora da taxação dos EUA

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Determinados tipos de peixes e crustáceos ficaram de fora da lista dos setores atingidos pela decisão do Governo dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% contra produtos brasileiros, como resultado da investigação da Seção 301 sobre o Brasil. As novas tarifas passam a valer a partir do dia 22 de julho.

 

Lista de produtos isentos da tarifa de 25%: 

 

• Albacora-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;

• Albacora-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;

• Cavalinhas frescas ou refrigeradas;

• Espadarte fresco ou refrigerado;

• Tilápia fresca ou refrigerada;

• Tilápia inteira congelada;

• Filé de tilápia fresco ou refrigerado;

• Lagosta congelada;

• Outros peixes congelados enquadrados na posição NCM 0303.89 (como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas, cherne-poveiro, entre outros).

Lista de produtos taxados (não contemplados pela isenção):

 

• Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);

• Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae etc. (NCM 0302.59.00);

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• Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);

• Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);

• Outras carnes de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);

• Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);

• Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);

• Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).

Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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