AGRONEGOCIOS
Mapa apreende mais de 1 tonelada de agrotóxicos irregulares e interdita fábrica de fertilizantes em Minas Gerais
AGRONEGOCIOS
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deflagrou, na quarta-feira (11), a Operação Terra Prometida no município de Patrocínio (MG). A ação integra a Ronda Agro CXXIV, do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras), e teve como objetivo combater a importação e a comercialização irregular de agrotóxicos, além da adulteração de fertilizantes.
A operação foi realizada em parceria com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As investigações contaram ainda com o apoio da Seção de Inovação Tecnológica da Superintendência de Inteligência Integrada da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SIT/SII/SSP-GO), do Centro Integrado de Inteligência, Segurança Pública e Proteção Ambiental (CIISPA), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo, além da Receita Federal e da Polícia Civil de Minas Gerais.
Durante a fiscalização, foi identificado um depósito clandestino com mais de uma tonelada de defensivos agrícolas irregulares e cerca de 200 litros de produtos vencidos. Os materiais estavam acondicionados em sacos com rotulagem em língua estrangeira incompatível com a tradução impressa no produto, em desacordo com a legislação brasileira.
Análises preliminares realizadas por espectroscopia no infravermelho médio portátil indicaram fortes indícios da presença dos princípios ativos metsulfuron, abamectina e tiametoxam nas amostras coletadas. Os produtos foram apreendidos e o estabelecimento foi interditado.
No mesmo local, os fiscais também apreenderam aproximadamente 6,5 toneladas de melaço líquido, que seriam destinadas irregularmente à alimentação animal.
A operação também teve como alvo uma fábrica de fertilizantes pertencente ao mesmo responsável pelo depósito de agrotóxicos ilícitos. No local, foram encontradas substâncias incompatíveis com a formulação registrada e com o uso proposto para esse tipo de insumo.
Diante das irregularidades, as atividades da fábrica foram suspensas. Foram apreendidos 320 kg e 416 litros de matérias-primas, além de aproximadamente 10 toneladas de fertilizantes acabados.
O valor estimado dos produtos agropecuários irregulares apreendidos é de R$ 1.123.951. O responsável foi preso em flagrante e poderá responder criminalmente pelos crimes de contrabando e falsificação de agrotóxicos, além das medidas administrativas cabíveis, como autuação, apreensão de produtos e suspensão das atividades.
Em relação aos ilícitos ambientais, as multas podem chegar a aproximadamente R$ 3 milhões, além da abertura de procedimentos administrativos e possíveis repercussões penais e civis para reparação de danos ambientais.
A atuação integrada entre diferentes órgãos fortalece a capacidade de fiscalização do Estado e contribui para a proteção do agronegócio brasileiro, garantindo que produtores tenham acesso a insumos seguros e que consumidores recebam produtos agropecuários de qualidade.
AGRONEGOCIOS
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



