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Lactalis anuncia investimento de R$ 291 milhões para expansão da produção em Uberlândia
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A Lactalis Brasil anunciou um investimento de R$ 291 milhões em Uberlândia (MG) até 2027, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento das comunidades onde atua e sua liderança no setor lácteo nacional. O montante será destinado à construção de uma nova unidade para produção de queijo Prato, com capacidade de processar mil toneladas por mês, o que corresponde a aproximadamente 10 milhões de litros de leite transformados a cada 30 dias. O empreendimento será instalado ao lado da fábrica de queijos muçarela inaugurada em 2023, uma das mais modernas do país. Além disso, parte do investimento será direcionada para a ampliação da linha de manteiga, aumentando sua capacidade de produção de 3,6 mil para 10 mil toneladas anuais.
Na última sexta-feira (28/03), o CEO da Lactalis Brasil, Roosevelt Junior, apresentou o projeto em um evento que contou com a presença do prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio Ferreira, do CEO da Invest Minas, João Paulo Braga, e do diretor de Atração de Investimentos da Invest Minas, Leandro Andrade. Também estiveram presentes representantes da Secretaria de Desenvolvimento de Minas Gerais, parlamentares e demais lideranças. Os protocolos de investimento devem ser formalizados nas próximas semanas. “Este é um passo estratégico na expansão da Lactalis no Brasil, consolidando nossa presença em Minas Gerais, um estado que respira cultura leiteira”, destacou Roosevelt Junior.
O investimento em Uberlândia faz parte de um plano mais amplo da Lactalis para suas operações em Minas Gerais, que prevê aportes em outras seis fábricas do grupo no estado: Pará de Minas (R$ 103,5 milhões), Sete Lagoas (R$ 21,6 milhões), Sabará (R$ 18,5 milhões), Pouso Alto (R$ 17,2 milhões), Antônio Carlos (R$ 8 milhões) e Guanhães (R$ 2,3 milhões). No total, a companhia investirá R$ 500 milhões em Minas Gerais até 2027. Somando-se aos R$ 526,9 milhões já aplicados nos últimos anos, o grupo atinge um investimento superior a R$ 1 bilhão no estado ao longo de sua primeira década no Brasil.
“Temos trabalhado junto à Lactalis para impulsionar a ampliação, modernização e aprimoramento de suas unidades em Minas Gerais. Nosso objetivo, tanto no Governo do Estado quanto na Invest Minas, é criar um ambiente favorável para que empresas se sintam seguras para investir, gerando empregos, renda e desenvolvimento”, afirmou o CEO da Invest Minas.
A Lactalis Brasil conta com sete fábricas em Minas Gerais, localizadas nos municípios de Antônio Carlos, Pouso Alto, Sabará, Guanhães, Pará de Minas, Sete Lagoas e Uberlândia. Juntas, essas unidades empregam diretamente 3.650 trabalhadores e processam 1 bilhão de litros de leite por ano. “Minas Gerais, ao lado da região Sul do país, foi um dos pilares dessa transformação no setor lácteo. Uberlândia, com sua infraestrutura logística estratégica e produção leiteira qualificada, tornou-se um polo essencial para o crescimento da empresa”, ressaltou Roosevelt Junior.
Paul Grasset, diretor-geral da Itambé, também destacou a parceria de longa data com a CCPR em Minas Gerais, essencial para o crescimento da empresa no estado. “Temos vivido um período de grandes transformações, acompanhadas pela profissionalização dos produtores, aprimoramento da qualidade e produtividade e o fortalecimento dos laços entre o campo, as cooperativas e a indústria de laticínios”, concluiu Grasset.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



