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Lei antidesmatamento da União Europeia amplia desafios para exportações do agronegócio brasileiro

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As novas regras da União Europeia para combater o desmatamento continuam impondo desafios significativos ao agronegócio brasileiro. Embora a aplicação da legislação tenha sido adiada em 20 meses, as exigências de rastreabilidade, geolocalização e comprovação da origem dos produtos permanecem inalteradas e deverão impactar diretamente as exportações brasileiras para o bloco europeu.

O cronograma prevê que as normas passem a valer a partir de 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e de 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. O adiamento foi definido para permitir maior adaptação dos países e reduzir a carga administrativa, sem flexibilizar os critérios ambientais estabelecidos pela legislação.

Rastreabilidade continuará sendo exigência central

Entre as mudanças implementadas pela União Europeia estão a adoção de declarações simplificadas para operadores localizados em países classificados como de baixo risco e um regime regulatório menos rigoroso para empresas da categoria downstream, responsável pelas etapas finais da cadeia de comercialização.

O objetivo é reduzir procedimentos duplicados de fiscalização dentro do mercado europeu. Entretanto, para produtores rurais, cooperativas e exportadores localizados na origem da produção, os principais requisitos permanecem rigorosos.

Na prática, empresas brasileiras continuarão obrigadas a demonstrar a origem dos produtos por meio de sistemas de rastreabilidade capazes de comprovar que a produção não está associada ao desmatamento proibido pela legislação europeia.

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Brasil enfrenta desafios na validação de sistemas de monitoramento

Um dos principais entraves para o setor produtivo brasileiro é a validação das ferramentas de monitoramento aceitas pela União Europeia.

Atualmente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), amplamente utilizado no Brasil para identificação das propriedades rurais, não atende integralmente aos critérios técnicos exigidos pelo regulamento europeu para comprovação da conformidade ambiental.

Diante desse cenário, empresas exportadoras deverão investir em tecnologias complementares capazes de garantir a rastreabilidade completa da produção, desde o talhão até o embarque da mercadoria.

Segregação física dos grãos exigirá novos investimentos

Outro ponto de preocupação é a obrigatoriedade da segregação física dos produtos destinados ao mercado europeu.

A norma impede que grãos oriundos de diferentes áreas sejam misturados durante o armazenamento em silos, transporte ou operações portuárias quando não houver comprovação individual de origem.

Essa exigência demanda investimentos em sistemas de identificação, logística e controle operacional, aumentando os custos ao longo da cadeia de produção e exportação.

Desmatamento legal no Brasil poderá impedir exportações

A legislação europeia também estabelece que produtos provenientes de áreas desmatadas após a data de corte definida pelo regulamento não poderão ingressar no mercado da União Europeia, mesmo que a conversão da área tenha ocorrido de forma legal, conforme a legislação ambiental brasileira.

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Esse ponto é considerado um dos mais sensíveis para o agronegócio nacional, por criar diferenças entre os critérios ambientais adotados no Brasil e aqueles exigidos pelos compradores europeus.

Certificações auxiliam, mas não eliminam responsabilidade

Especialistas destacam que certificações privadas, auditorias independentes e módulos de conformidade podem facilitar a organização das informações exigidas pela legislação.

No entanto, esses mecanismos não substituem a responsabilidade legal dos operadores pela chamada diligência devida (due diligence), exigindo que exportadores comprovem, de forma documental e rastreável, que os produtos comercializados atendem integralmente às exigências estabelecidas pela União Europeia.

Com a aproximação da entrada em vigor da nova regulamentação, cresce a necessidade de investimentos em tecnologia, rastreabilidade e governança nas cadeias produtivas, tornando a adequação às regras europeias um fator estratégico para a manutenção da competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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