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Má gestão do frete pode reduzir lucros e comprometer a saúde financeira das empresas

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Os custos logísticos no Brasil alcançaram R$ 940 bilhões em 2024, segundo o Instituto Ilos, o equivalente a quase 15% do PIB nacional. O transporte rodoviário responde pela maior parte desse valor, com 62% de todas as cargas circulando por estradas.

Quando mal gerido, o frete deixa de ser apenas um custo elevado e se transforma em um risco silencioso à saúde financeira das empresas.

Erros na gestão do transporte corroem margens de lucro

Especialistas em logística alertam que problemas como:

  • Reentregas desnecessárias;
  • Caminhões rodando vazios;
  • Rotas redundantes;
  • Contratos mal negociados;
  • podem comprometer entre 8% e 12% da receita líquida de uma organização. Em setores de margens estreitas, como alimentos e varejo, esse impacto pode definir se uma operação será lucrativa ou não.

A Conab registrou aumentos expressivos de frete agrícola em 2024:

  • Piauí: +39%
  • Maranhão: +26,8%
  • Paraná: +20%

Durante picos de demanda ou alta do diesel, o transporte pressiona diretamente o caixa das empresas, corroendo margens de lucro.

Planejamento e tecnologia reduzem desperdícios

“Cada quilômetro rodado sem planejamento é um prejuízo que aparece no balanço. Quando somamos multas por atrasos, indenizações por avarias e desperdício de combustível, o impacto pode ser devastador”, afirma Célio Martins, gerente de novos negócios da Transvias.

Segundo Martins, muitas empresas ainda tratam o frete como um custo fixo imutável, mas ele pode ser otimizado com planejamento e tecnologia. Plataformas de comparação de rotas, simulação de custos e consulta a transportadoras regionais ajudam a reduzir desperdícios e melhorar a previsibilidade do caixa.

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Riscos fiscais e tributários aumentam sem gestão adequada

Além dos efeitos operacionais, a má gestão do frete pode gerar problemas fiscais e tributários. Documentos mal preenchidos, falhas de compliance e ausência de rastreabilidade podem resultar em multas e questionamentos da Receita Federal, ampliando a exposição a riscos jurídicos e financeiros.

Roteirização inteligente preserva margens e competitividade

Estudos do Instituto de Transporte e Logística (ITL) indicam que a roteirização inteligente pode reduzir em até 20% os custos por tonelada transportada.

“Empresas que encaram o frete como parte estratégica da gestão conseguem preservar margens, manter competitividade e proteger empregos, mesmo em períodos de crise”, conclui Martins.

Negligenciar o frete é colocar o negócio em risco

Em um cenário de inflação persistente, câmbio volátil e pressão por eficiência, a lição é clara: quem negligencia a gestão do frete compromete o caixa, a competitividade e a sustentabilidade do negócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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