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Mapa estabelece regulamento para a entrada no Brasil de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional.
Os produtos podem incluir animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados. Confira a lista aqui.
A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.
O trabalho de fiscalização é realizado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que, em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil, analisa os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.
Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras fortalecem a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
DECLARAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso, contendo as seguintes informações:
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descrição dos bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência;
-
modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário;
-
via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada;
-
local de ingresso no território nacional;
-
identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, contendo:
- nome completo;
- número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
- número do passaporte ou outro documento de viagem;
-
prazo de validade da autorização de importação.
DESCARTE OBRIGATÓRIO
O descarte de produtos proibidos deve ser realizado de forma voluntária, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis no ponto de ingresso, antes de o viajante se dirigir ao controle aduaneiro.
Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controle aduaneiro, e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
Informações à imprensa
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AGRONEGOCIOS
Uso de satélite para barrar crédito rural gera novo debate no setor
A nova regra que condiciona o acesso ao crédito rural ao monitoramento ambiental por satélite abriu uma frente de tensão entre produtores, Congresso e governo federal. Desde 1º de abril, bancos que operam recursos do Plano Safra passaram a consultar automaticamente dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) antes da liberação dos financiamentos agropecuários.
O centro da discussão está nos chamados “falsos positivos”, situações em que alterações na cobertura vegetal identificadas pelo sistema acabam sendo interpretadas como desmatamento irregular, mesmo quando decorrem de atividades produtivas permitidas ou manejos regulares dentro da propriedade.
Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), produtores vêm relatando dificuldades para acessar crédito em casos envolvendo limpeza de pastagem, manejo agrícola, renovação de áreas produtivas e até colheita de florestas plantadas, como eucalipto.
A preocupação do setor é que o sistema utilizado para monitoramento identifica mudanças na vegetação, mas não consegue, sozinho, diferenciar imediatamente uma atividade legal de um desmatamento irregular.
Com isso, o bloqueio ao crédito pode ocorrer antes mesmo de qualquer análise individualizada do caso. Isso inverte o ônus da prova e obriga o produtor a comprovar posteriormente que a alteração apontada pelo satélite não configura infração ambiental. O processo pode envolver laudos técnicos, documentos fundiários, análises ambientais e procedimentos administrativos que levam semanas ou meses.
O problema ganha peso porque o crédito rural continua sendo peça central do financiamento agropecuário brasileiro, especialmente em um momento de juros elevados, aumento do endividamento e custos ainda pressionados.
Dados citados pela consultoria Datagro mostram que mais de 5,4 milhões de apontamentos positivos estavam registrados no sistema Prodes até outubro de 2025. Parte dessas ocorrências, segundo o setor, pode estar associada justamente a interpretações equivocadas do monitoramento remoto.
As novas exigências estão previstas nas Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN), dentro do processo de endurecimento das regras ambientais para concessão de crédito rural.
A justificativa oficial é impedir que propriedades com irregularidades ambientais tenham acesso a recursos públicos subsidiados.
O avanço das restrições provocou reação imediata no Congresso Nacional. Parlamentares ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária protocolaram projetos para suspender os efeitos das resoluções até que sejam criados mecanismos considerados mais precisos de validação ambiental.
As propostas também tentam impedir embargos automáticos baseados exclusivamente em imagens de satélite e estabelecer critérios técnicos mais claros para restrições ao financiamento rural.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o principal problema está na automatização do processo sem análise técnica prévia. “O monitoramento ambiental é necessário e irreversível. O problema começa quando um apontamento preliminar feito por satélite passa a produzir efeito imediato sobre o crédito sem uma verificação individualizada da situação da propriedade”, afirma.
Segundo Rezende, a insegurança aumenta porque o produtor depende do financiamento para manter o calendário agrícola e não consegue esperar meses por uma solução administrativa. “O crédito rural não financia apenas expansão. Ele financia custeio, compra de insumos, operação da safra e fluxo de caixa da propriedade. Quando o recurso trava por causa de um possível falso positivo, o impacto econômico acontece imediatamente dentro da porteira”, diz.
Ele avalia que o avanço das exigências ambientais tende a se intensificar nos próximos anos, principalmente pela pressão de bancos, mercados importadores e sistemas internacionais de rastreabilidade.
“A questão ambiental passou a fazer parte da análise de risco do crédito rural. Isso já não é mais uma discussão apenas regulatória. O produtor vai precisar cada vez mais de documentação organizada, regularidade ambiental e segurança jurídica para acessar financiamento e mercado”, afirma.
O episódio evidencia uma mudança estrutural no agro brasileiro. Critérios ambientais deixaram de afetar apenas fiscalização e passaram a interferir diretamente na capacidade de financiar produção, renegociar dívidas e manter competitividade no mercado internacional.
Fonte: Pensar Agro
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