CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Massey Ferguson apresenta trator MF 8S Xtra com tecnologias avançadas de eficiência e agricultura de precisão

Publicados

AGRONEGOCIOS

Lançamento do MF 8S Xtra no Show Rural Coopavel

A Massey Ferguson, referência no setor agrícola brasileiro, apresentou no Show Rural Coopavel 2026, em Cascavel (PR), o trator MF 8S Xtra, nova versão da consagrada série MF 8S. O modelo chega ao mercado com melhorias voltadas à eficiência operacional, conforto do operador e sustentabilidade no campo, mantendo a potência e a confiabilidade que já caracterizam a linha.

Hélice reversível: limpeza automática do capô

Uma das principais novidades do MF 8S Xtra é a hélice reversível, que permite a limpeza automática do capô. Segundo Lucas Zanetti, gerente de Marketing de Produto da Massey Ferguson, o recurso é fundamental em operações como a colheita de soja, onde o acúmulo de resíduos pode comprometer a entrada de ar e elevar a temperatura do motor.

“Com apenas um toque no botão dentro da cabine, o operador inverte o fluxo de ar, eliminando impurezas e garantindo melhor desempenho térmico e maior disponibilidade da máquina no campo”, explica Zanetti.

Tráfego controlado: preservação do solo e aumento da produtividade

O MF 8S Xtra incorpora também o tráfego controlado, tecnologia já utilizada em culturas como a cana-de-açúcar e que vem sendo adotada em grandes áreas de grãos. O sistema permite que todas as operações agrícolas sejam realizadas sempre nos mesmos rastros, previamente definidos por softwares de agricultura de precisão integrados ao piloto automático.

Leia Também:  De Banco Médio a Protagonista do Mercado: A Fórmula de Crescimento do Banco Master Comandado por Daniel Vorcaro

Os benefícios incluem:

  • Redução da compactação do solo;
  • Preservação de áreas de maior potencial produtivo;
  • Maior eficiência e sustentabilidade nas operações.

“Ao concentrar o tráfego das máquinas, o produtor otimiza o desenvolvimento das culturas e o uso de recursos”, detalha Zanetti.

Potência e transmissão para diferentes perfis de operação

O trator está disponível em três faixas de potência: 265 cv, 285 cv e 305 cv, atendendo diferentes demandas no campo. Mantém a transmissão Dyna-VT (CVT), reconhecida por sua eficiência, suavidade de condução e melhor aproveitamento da potência em diversas condições de trabalho.

Conforto e ergonomia para o operador

A série MF 8S Xtra preserva o conceito exclusivo Protect-U, que mantém 24 cm de vão entre o motor e a cabine, reduzindo ruídos, vibrações e transferência de calor. Essa solução proporciona maior conforto durante longas jornadas de trabalho.

Outros avanços incluem:

  • Novas grelhas superiores e capô lateral para melhor fluxo de ar e eficiência no arrefecimento;
  • Escapamento redesenhado, garantindo maior visibilidade e menor aquecimento externo;
  • Plataforma lateral direita repaginada, facilitando acesso, inspeção e manutenção do equipamento.
Leia Também:  Queda no preço do algodão contrasta com expansão da área plantada no Brasil

O MF 8S Xtra chega como uma solução completa para produtores que buscam tecnologia, robustez e eficiência, reforçando o compromisso da Massey Ferguson com a inovação e a agricultura moderna.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Governo antecipa fim da "taxa do agro" e promete alívio ao produtor rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Preços do açúcar recuam globalmente com aumento da produção no Brasil e na Ásia

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA