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Mercado acompanha falas do Fed após rebaixamento da nota de crédito dos EUA; dólar cai e Ibovespa renova recorde

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O dólar começou a terça-feira (20) com os investidores atentos aos pronunciamentos de sete autoridades do Federal Reserve (Fed), o banco central dos Estados Unidos. As falas ganham relevância após a agência de classificação de risco Moody’s rebaixar a nota de crédito dos EUA no fim da semana passada.

Moody’s reduz nota dos EUA e aponta riscos fiscais

A Moody’s rebaixou a nota da economia americana de “AAA” para “AA1”, alterando a perspectiva de “negativa” para “estável”. A justificativa foi o aumento da dívida pública dos EUA, que, segundo a agência, gera preocupações quanto à sustentabilidade das contas públicas. A dívida já ultrapassa US$ 36 trilhões.

De acordo com a Moody’s, sucessivas administrações e o Congresso falharam em implementar medidas eficazes para conter os déficits fiscais e o aumento dos custos com juros. O cenário se agrava com a possibilidade de um novo pacote de cortes de impostos promovido pelo ex-presidente Donald Trump, que pode adicionar entre US$ 3 trilhões e US$ 5 trilhões à dívida americana em dez anos.

Mercado tenta antecipar próximos passos do Fed

O mercado financeiro avalia como o Fed reagirá ao rebaixamento da nota e qual será a condução da política de juros daqui para frente. As expectativas são de que o banco central americano promova dois cortes de 0,25 ponto percentual ainda em 2025, com o primeiro sendo aguardado para setembro.

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As autoridades do Fed devem se dividir entre os que preferem esperar novos indicadores econômicos e os que darão maior ênfase à desaceleração da inflação e ao recente acordo comercial entre EUA e China, com duração prevista de apenas 90 dias.

Dólar fecha em queda e acumula perdas no ano

Na segunda-feira (19), o dólar encerrou o dia com recuo de 0,25%, cotado a R$ 5,6546.

Com isso, a moeda acumula:

  • Queda de 0,25% na semana
  • Recuo de 0,39% no mês
  • Perda de 8,50% no acumulado do ano
Ibovespa atinge novo recorde histórico

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou a segunda-feira com alta de 0,32%, aos 139.636 pontos, renovando sua máxima histórica.

Com o resultado, o índice registra:

  • Alta de 0,32% na semana
  • Avanço de 3,38% no mês
  • Ganho de 16,09% no ano
China corta juros para estimular economia

Em outro movimento relevante para os mercados globais, a China reduziu as taxas de juros de referência pela primeira vez desde outubro, buscando estimular sua economia diante das tensões comerciais com os Estados Unidos.

O Banco do Povo da China cortou a taxa primária de empréstimos (LPR) de um ano para 3%, e a de cinco anos para 3,5%. Essas taxas influenciam diretamente os empréstimos empresariais e os financiamentos imobiliários. Ambas estão agora no menor nível desde a reformulação do sistema de LPR em 2019.

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A medida integra um conjunto de ações anunciadas por autoridades chinesas para mitigar os efeitos da guerra comercial. Como reflexo, as bolsas chinesas fecharam em alta:

  • Xangai subiu 0,38%
  • CSI300 avançou 0,54%
Negociações comerciais seguem no radar

Os investidores seguem atentos a possíveis avanços nos acordos comerciais dos Estados Unidos com seus parceiros. O temor é que tarifas elevadas sobre produtos importados aumentem os preços ao consumidor e os custos de produção, pressionando a inflação e desacelerando o crescimento econômico global.

Na segunda-feira, a China solicitou que os EUA adotem políticas responsáveis para preservar a estabilidade financeira internacional. A manifestação veio após declarações do secretário do Tesouro americano, Scott Bessent, reiterando que o governo Trump pretende aplicar tarifas a países que não negociarem de “boa fé”.

No entanto, uma reportagem do Financial Times trouxe alívio ao indicar que os EUA e a União Europeia iniciaram negociações comerciais concretas, encerrando um longo impasse. Também há expectativa por avanços em acordos com Reino Unido, Índia, Japão e Coreia do Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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