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Mercado da soja encerra abril com preços estáveis e comercialização em ritmos distintos
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Estabilidade nos preços da soja
O mês de abril foi marcado por relativa estabilidade nos preços da soja no Brasil. Embora tenha havido maior movimentação comercial na primeira quinzena, o ritmo desacelerou posteriormente, principalmente devido à boa capitalização dos produtores. A queda do dólar e a leve valorização das cotações em Chicago criaram um cenário de indefinição, dificultando a consolidação de uma tendência de mercado.
Variação regional nos preços da saca
As cotações da saca de 60 quilos apresentaram variações pontuais em diferentes regiões do país. Em Passo Fundo (RS), o preço caiu de R$ 130,00 para R$ 127,00. Em Cascavel (PR), houve leve alta, passando de R$ 125,00 para R$ 127,00. Já em Rondonópolis (MT), os preços permaneceram estáveis em R$ 115,00 ao longo de abril. No Porto de Paranaguá (PR), a saca se manteve inalterada, cotada a R$ 132,00.
Chicago registra leve alta em abril
Os contratos com vencimento em julho na Bolsa de Chicago tiveram valorização de 1,58% no mês, encerrando abril a US$ 10,44 1/2 por bushel. A alta foi mais expressiva na primeira metade do mês, sustentada pela expectativa de redução na área de plantio nos Estados Unidos. Contudo, com o início do plantio sem maiores problemas e as incertezas ligadas à guerra comercial, o mercado passou a recuar na segunda metade do mês.
Expectativas para maio
Para o mês de maio, os fatores de atenção permanecem os mesmos: a evolução do plantio nos Estados Unidos, a continuidade da guerra comercial e a ampla oferta de soja proveniente da América do Sul, que segue como elemento de pressão sobre os preços.
Desempenho do dólar
O dólar comercial encerrou abril cotado a R$ 5,6750, acumulando desvalorização de 0,57% no mês. A perda de confiança na economia dos Estados Unidos e o fluxo de recursos externos contribuíram para a queda da moeda norte-americana frente ao real.
Guerra comercial favorece o Brasil
A guerra comercial iniciada durante o governo Donald Trump segue beneficiando o Brasil. De acordo com Rafael Silveira, analista e consultor da Safras & Mercado, a disputa tarifária entre Estados Unidos e China tem gerado oportunidades para o produto brasileiro no mercado internacional.
Perspectiva da safra brasileira 2024/25
Segundo Silveira, a safra 2024/25 de soja no Brasil deve apresentar recuperação e pode superar a marca de 170 milhões de toneladas. O analista destaca ganhos significativos de produtividade em estados como Mato Grosso. No entanto, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul enfrentaram adversidades mais severas durante o ciclo.
Avaliação dos preços no mercado interno
Apesar da estabilidade, Silveira avalia que os preços internos da soja seguem em patamar relativamente elevado. Ele alerta ainda para a possibilidade de novas altas, especialmente caso os produtores norte-americanos optem por reduzir ainda mais a área destinada ao cultivo da oleaginosa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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