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Mercado de café registra valorização nas bolsas internacionais nesta terça-feira (15)

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Altas nos preços impulsionadas pela oferta restrita e condições climáticas

Os preços do café exibiam ganhos superiores a 2% nas bolsas internacionais na manhã desta terça-feira (15), em um cenário de forte pressão devido à oferta restrita. O mercado segue atento ao clima nas principais regiões cafeeiras do Brasil, com estoques praticamente esgotados e uma demanda robusta tanto no mercado interno quanto nas exportações.

Expectativa de safra menor e desafios climáticos

Pavel Cardoso, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), afirmou que há consenso de que a safra de 2025 será inferior à de 2024, em razão de ser um ano de bienalidade negativa, caracterizado por uma menor produção. Cardoso destacou que o Brasil enfrenta um ciclo de quatro anos consecutivos com safras abaixo das expectativas, impactadas por questões climáticas adversas. “Embora a oferta tenha sido prejudicada, a demanda global segue em crescimento, absorvendo cada vez mais café. Com os estoques mundialmente baixos, a expectativa é que uma safra mais regular ajude a restabelecer os fundamentos do mercado, proporcionando maior previsibilidade aos preços”, explicou o presidente da ABIC.

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Desempenho dos contratos futuros de café

Perto das 8h40 (horário de Brasília), o contrato do café arábica para o vencimento de maio/2025 subia 825 pontos, atingindo 368,65 cents/lbp. No vencimento de julho/2025, o aumento foi de 870 pontos, chegando a 367,20 cents/lbp, enquanto o contrato de setembro/2025 registrava uma valorização de 810 pontos, cotado a 361,00 cents/lbp. Para o vencimento de dezembro/2025, o preço avançava 845 pontos, atingindo 354,00 cents/lbp.

Já o robusta registrava ganhos significativos, com alta de US$ 82 no contrato de maio/2025, negociado a US$ 5.345 por tonelada. O contrato de julho/2025 avançou US$ 111, alcançando US$ 5.350/tonelada, enquanto o de setembro/2025 subia US$ 123, cotado a US$ 5.289/tonelada. Para o vencimento de novembro/2025, o preço do robusta subia US$ 132, alcançando US$ 5.224/tonelada.

Previsão de chuvas e impacto nas lavouras de café

De acordo com as previsões meteorológicas do Climatempo, as chuvas devem se concentrar nas áreas produtoras do Sul de Minas Gerais. As precipitações, de intensidade fraca a moderada, devem ocorrer principalmente à tarde, podendo se intensificar de forma localizada. Embora as chuvas sejam benéficas para a manutenção da umidade do solo e o desenvolvimento do café, elas também podem impactar as atividades de campo. Ao longo da semana, a tendência é de diminuição das chuvas, e, no final da semana, o tempo firme deverá predominar nas regiões produtoras de café.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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