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Mercado de carne de frango se mantém estável no Brasil, mas embargos da China e UE seguem preocupando setor

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Estabilidade de preços no mercado doméstico

O mercado brasileiro de carne de frango apresentou preços estáveis tanto no atacado quanto no segmento de aves vivas ao longo da última semana. Segundo o analista Allan Maia, da consultoria Safras & Mercado, a oferta está equilibrada com a demanda, o que contribui para a manutenção dos valores atuais. A expectativa dos agentes do setor é de sustentação das cotações no curto prazo.

Embargos internacionais ainda geram impacto

Apesar do equilíbrio no mercado interno, os embargos impostos pela União Europeia e pela China continuam afetando negativamente as exportações brasileiras de carne de frango. Essa restrição dificulta a normalização do comércio exterior, o que preocupa o setor exportador.

Custos de produção favorecem atividade

Por outro lado, o custo de nutrição das aves segue acomodado, o que melhora as margens de lucratividade dos produtores. Isso também ajuda a manter o nível de oferta e evita repasses nos preços ao consumidor.

Boa competitividade frente à carne bovina

No atacado, mesmo com o avanço da segunda quinzena do mês — período normalmente marcado por retração no consumo —, há expectativa positiva de vendas, principalmente devido à competitividade dos cortes de frango em relação à carne bovina, considerada mais cara.

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Cotações dos cortes congelados e resfriados

Segundo levantamento da Safras & Mercado:

No atacado de São Paulo (congelados):

  • Peito: R$ 10,00/kg
  • Coxa: R$ 6,90/kg
  • Asa: R$ 10,40/kg

Na distribuição (congelados):

  • Peito: R$ 10,10/kg
  • Coxa: R$ 7,00/kg
  • Asa: R$ 10,60/kg

No atacado (resfriados):

  • Peito: R$ 10,10/kg
  • Coxa: R$ 6,90/kg
  • Asa: R$ 10,50/kg

Na distribuição (resfriados):

  • Peito: R$ 10,20/kg
  • Coxa: R$ 7,10/kg
  • Asa: R$ 10,70/kg

As cotações seguiram sem variações ao longo da semana.

Cotações regionais do frango vivo

O levantamento semanal nas principais praças do Brasil apontou os seguintes valores:

  • Minas Gerais: subiu de R$ 5,70 para R$ 5,75/kg
  • São Paulo: manteve R$ 5,80/kg
  • Mato Grosso do Sul: de R$ 5,55 para R$ 5,60/kg
  • Goiás: de R$ 5,65 para R$ 5,70/kg
  • Distrito Federal: de R$ 5,70 para R$ 5,75/kg
  • Pernambuco: R$ 6,00/kg (estável)
  • Ceará: R$ 6,20/kg (estável)
  • Pará: R$ 6,50/kg (estável)
  • Integrações (sem variação):
  • Santa Catarina: R$ 4,70/kg
  • Oeste do Paraná: R$ 4,80/kg
  • Rio Grande do Sul: R$ 4,75/kg
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Exportações em queda no início de julho

As exportações brasileiras de carne de aves (frescas, refrigeradas ou congeladas), somaram US$ 266,953 milhões nos primeiros nove dias úteis de julho, com uma média diária de US$ 29,661 milhões. Foram exportadas 150,289 mil toneladas, com média de 16,698 mil toneladas por dia e preço médio da tonelada a US$ 1.776,30.

Em comparação ao mesmo período de julho de 2024, houve:

  • Queda de 17,1% no valor médio diário
  • Redução de 11,8% na quantidade média exportada
  • Recuo de 6% no preço médio da tonelada

Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

O mercado interno mostra resiliência, com estabilidade nas cotações e margens favorecidas pelos custos controlados. No entanto, as restrições internacionais seguem como ponto de atenção para os exportadores, que esperam uma reversão dos embargos para retomar a normalidade nas vendas externas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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