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Pesquisa aponta ganhos para pequenos produtores, enquanto Europa suspende o açúcar

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Um estudo divulgado pelo Sebrae nesta quinta-feira (29.01) aponta que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul tende a ampliar exportações e elevar o faturamento de pequenos e médios negócios do agronegócio brasileiro. Mas a coisa não parece tão fácil: esta semana, a Comissão Europeia anunciou a suspensão temporária do regime que permite a importação de açúcar sem tarifas, evidenciando que a abertura de mercados avança acompanhada de tensões e mecanismos de proteção dentro do próprio bloco europeu.

Segundo o levantamento do Sebrae, a abertura gradual do mercado europeu tende a ampliar exportações, elevar o faturamento e estimular a agregação de valor em cadeias ligadas ao processamento de alimentos e matérias-primas.

O estudo destaca que os efeitos positivos devem se concentrar em produtos que hoje enfrentam barreiras tarifárias relevantes e que podem ganhar competitividade com a redução ou eliminação desses encargos. Ao mesmo tempo, o avanço do acordo ocorre em meio a sinais de reação da própria União Europeia, que tenta proteger setores sensíveis de sua agricultura.

Entre os principais destaques do levantamento está o café beneficiado, que inclui produtos torrados e solúveis. Atualmente, esses itens enfrentam tarifas entre 7,5% e 11,5% no mercado europeu, alíquotas que serão eliminadas de forma escalonada em até quatro anos com a entrada em vigor do acordo.

Segundo o Sebrae, a exportação do café já processado pode gerar até 165% mais receita por quilo em comparação ao grão cru, abrindo espaço para pequenos produtores, cooperativas e torrefadores que atuam nas etapas de maior valor agregado da cadeia.

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O acordo também projeta expansão para o setor de proteínas animais. Carnes de aves e suínos têm expectativa de crescimento de 19,7% nas exportações até 2040, acompanhadas por aumento de 9,2% na produção.

No caso da carne bovina, o tratado prevê uma cota de 99 mil toneladas com tarifa reduzida de 7,5%, percentual significativamente inferior às alíquotas atualmente aplicadas, que podem chegar a 31%. A projeção é de avanço tanto nas exportações quanto na produção, beneficiando frigoríficos e produtores integrados.

Produtos com Indicação Geográfica (IG) aparecem como outro vetor de ganho. Queijos artesanais, cafés regionais e méis certificados tendem a se beneficiar da valorização da origem e da autenticidade no mercado europeu.

A cachaça também surge como beneficiada direta do acordo. A tarifa atual de 8% será zerada em até quatro anos para garrafas de até dois litros, além da criação de uma cota com tarifa zero para o produto a granel. O acordo fortalece ainda o reconhecimento internacional da cachaça como denominação exclusiva do Brasil.

No caso do mel, formado majoritariamente por pequenos produtores, está prevista uma cota de 180 mil toneladas com tarifa zero, implementada de forma gradual ao longo de sete anos.

Apesar das perspectivas positivas apontadas pelo estudo, a União Europeia sinalizou nesta semana que a abertura comercial terá limites. A Comissão Europeia anunciou a intenção de suspender temporariamente o regime de aperfeiçoamento passivo, que permite a importação de açúcar sem cobrança de tarifas, desde que o produto seja processado e reexportado.

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A medida busca conter a queda dos preços internos e atender à pressão de produtores europeus de beterraba sacarina, que veem o avanço das importações — sobretudo do Brasil — como ameaça à rentabilidade do setor.

Dados da própria Comissão Europeia indicam que, no ciclo 2024/25, as importações de açúcar bruto sob esse regime somaram 587 mil toneladas, alta de 19% em relação ao período anterior, com o Brasil respondendo por 95% do volume.

No plano político, o acordo UE–Mercosul avançou mais uma etapa no Brasil. Após a conclusão da análise técnica no Ministério das Relações Exteriores, o texto chegou à Casa Civil e deve ser encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias.

A avaliação dentro do governo é de que o tratado deve tramitar com maior celeridade, por ser tratado como prioridade política. Na Câmara dos Deputados, a expectativa é de que o tema seja levado à votação ainda nas próximas semanas, caso a mensagem presidencial seja enviada ao Legislativo.

O cenário revela um acordo com forte potencial de ganhos para o agronegócio brasileiro, especialmente para pequenos negócios, mas que avança em meio a disputas políticas e tentativas de proteção do agro europeu — sinal de que a integração comercial virá acompanhada de ajustes e tensões.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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