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Mercado de lácteos recua em agosto com excesso de oferta e consumo fraco

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Queda atinge leite spot e derivados no atacado

O mercado de lácteos registrou retração significativa em agosto, pressionado pelo aumento da oferta, maior competição entre laticínios e avanço das importações. Segundo levantamento do Centro de Inteligência do Leite (CILeite), os preços do leite spot e de derivados como queijo muçarela, leite UHT e leite em pó apresentaram queda, refletindo o cenário adverso para o setor.

Queijo muçarela tem maior desvalorização

Entre os derivados, o queijo muçarela apresentou a maior queda, impulsionada pelo crescimento da oferta e pela pressão de vendas dos laticínios. O leite UHT também registrou retração, ainda que em ritmo mais moderado. Já o leite em pó foi afetado pela concorrência dos produtos importados, que ampliam a pressão sobre os preços internos.

Leite spot perde força nas últimas quinzenas

No mercado spot, que envolve negociações diretas entre indústrias, a tendência foi de enfraquecimento ao longo de agosto. O aumento no volume de leite disponível, estoques mais altos e a postura cautelosa dos compradores contribuíram para o movimento. Além disso, o varejo tem buscado recompor margens, reforçando o viés baixista.

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Projeções dos Conseleites apontam queda no pagamento ao produtor

As sinalizações dos Conseleites estaduais confirmam retração nos preços pagos ao produtor pelo leite entregue em agosto. Paraná e Rio Grande do Sul registraram as maiores quedas, enquanto Santa Catarina e Minas Gerais apresentaram recuos mais moderados. O movimento segue a tendência do atacado e reflete o desalinhamento entre oferta e demanda.

Margens estreitas preocupam produtores

Mesmo com os custos de produção ainda elevados, a pressão sobre os preços vem de toda a cadeia. Segundo analistas do CILeite, o setor atravessa um período de desequilíbrio, em que o aumento da captação e a fraca recuperação da demanda reduzem a rentabilidade dos produtores.

Perspectivas para os próximos meses

No curto prazo, os preços devem permanecer pressionados. A recuperação do setor dependerá de uma melhora no consumo interno ou da perda de competitividade dos produtos importados. Até lá, produtores enfrentam margens mais estreitas, o que pode influenciar suas decisões de investimento e produção nas próximas safras.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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