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Mercado de milho no Brasil enfrenta preços firmes no país, mas pressão internacional cresce
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O mercado de milho no Brasil segue com negociações lentas em várias regiões, mesmo diante de uma colheita avançada e recorde em alguns estados. Segundo informações da TF Agroeconômica, os preços no Rio Grande do Sul estão entre R$ 65,00 e R$ 68,00 por saca em cidades como Santa Rosa, Ijuí, Marau, Gaurama, Seberi, Arroio do Meio, Lajeado e Montenegro. Para agosto, os pedidos variam de R$ 68,00 a R$ 70,00/saca no interior, enquanto o porto projeta preços futuros de R$ 70,00/saca para fevereiro de 2026.
Em Santa Catarina, os produtores enfrentam dificuldades para fechar negócios, com ofertas de até R$ 70,00 em Campos Novos e pedidos que chegam a R$ 80,00. No Planalto Norte, a diferença entre solicitações e ofertas mantém a liquidez baixa, fazendo com que alguns agricultores diminuam investimentos para o próximo ciclo.
No Paraná, produtores buscam valores próximos de R$ 73,00 a saca FOB, podendo chegar a R$ 75,00 em algumas regiões, enquanto as ofertas CIF permanecem abaixo de R$ 70,00. Levantamentos regionais indicam pequenas altas, com preços entre R$ 54,00 e R$ 64,00/saca, dependendo da região.
O Mato Grosso do Sul registra situação semelhante, com cotações entre R$ 45,00 e R$ 52,00/saca e baixa movimentação comercial. Apesar de leves altas, o mercado ainda carece de estímulos para acelerar os negócios.
Produção brasileira impulsionada pelo câmbio e exportações
No mercado doméstico, os contratos do milho na B3 registraram alta na terça-feira (19), impulsionados pela valorização do dólar. O contrato de setembro/25 fechou a R$ 66,25, enquanto novembro/25 e janeiro/26 terminaram a R$ 68,98 e R$ 71,46, respectivamente. A valorização cambial estimula produtores a direcionarem parte da produção para exportação, com a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) projetando embarques de agosto em pouco mais de 8 milhões de toneladas.
Segundo Paulo Molinari, consultor de Safras & Mercado, a semana segue com tensão, principalmente no interior, apesar de preços firmes nos portos, como Santos (R$ 67,50 a R$ 70,00) e Paranaguá (R$ 67,00 a R$ 70,00). Em estados como Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, os preços variam entre R$ 53,00 e R$ 68,00/saca, dependendo da região e modalidade de entrega.
Perspectiva internacional pressiona preços nos EUA
Enquanto o mercado brasileiro mantém preços sustentados, nos Estados Unidos o cenário é oposto. Na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos recuaram, refletindo estimativas de produtividades acima da média e safra abundante. O contrato de setembro caiu 0,91% e o de dezembro recuou 0,80%, cotados a US$ 379,50 e US$ 403,25 por bushel, respectivamente.
O Crop Tour da Pro Farmer indicou rendimentos recordes em estados como Indiana, Nebraska, Dakota do Sul e Ohio, reforçando a expectativa de uma supersafra americana de milho. Segundo relatório do USDA, a produção prevista para 2025/26 é de 425,26 milhões de toneladas, o maior volume registrado na série histórica, superando o consumo doméstico e elevando os estoques finais para 53,77 milhões de toneladas.
Fundamentais divergentes mantém mercado global volátil
O cenário global de milho mostra divergências: no Brasil, a valorização do dólar e a demanda externa sustentam os preços, enquanto nos EUA a perspectiva de produção recorde pressiona as cotações para baixo, intensificando a disputa entre os dois maiores exportadores mundiais. Analistas alertam que, caso as projeções se confirmem, a pressão sobre os preços na Bolsa de Chicago pode aumentar ainda mais no segundo semestre de 2025.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



