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Mercado de trigo se estabiliza em junho com produtores retraídos e moinhos abastecidos

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Estabilidade nas cotações em junho

O mercado brasileiro de trigo registrou estabilidade nos preços durante o mês de junho, após fortes quedas em maio. Segundo o analista Elcio Bento, da Safras & Mercado, os valores chegaram a um patamar em que os produtores passaram a resistir a novas reduções, resultando em negociações mais lentas.

Pressão dos preços internacionais

Os moinhos, por sua vez, não aumentaram suas ofertas, citando o cenário externo como justificativa. A entrada da safra no Hemisfério Norte, especialmente da Rússia, além das perspectivas de boas colheitas nos Estados Unidos, Canadá, Ucrânia e União Europeia, contribuíram para manter os preços internacionais em baixa. A Argentina, mesmo entre safras, também ainda possui produto disponível para exportação, aumentando a oferta global.

Estoques limitados no Brasil

Internamente, a oferta de trigo está limitada. O Paraná, principal produtor nacional, praticamente esgotou seus estoques, enquanto o Rio Grande do Sul ainda possui algum volume, mas com produtores retraídos devido aos preços insatisfatórios.

Tendência de baixa no segundo semestre

Com o avanço da colheita da safra brasileira — a partir de agosto no Paraná e de outubro no Rio Grande do Sul — a pressão sobre os preços deve se intensificar. A entrada da nova safra nacional e, posteriormente, da safra argentina, aumentará a disponibilidade interna. Se os preços internacionais e o câmbio permanecerem nos níveis atuais, a paridade de importação será o teto para os preços internos.

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Impacto das condições climáticas

Apesar da expectativa de aumento da oferta, o analista alerta para riscos climáticos que podem alterar o cenário. Geadas no Paraná, excesso de chuvas no Rio Grande do Sul e seca no início do ciclo no Cerrado são fatores que podem causar perdas na produção. Caso haja uma quebra severa, a escassez poderá persistir mesmo durante a colheita.

Projeção para a safra 2024/2025

A Safras & Mercado estima que a produção brasileira de trigo para a safra atual ficará próxima a 8 milhões de toneladas, volume similar ou ligeiramente inferior ao do ano anterior. Caso esse número se confirme, a tendência é que a pressão sobre os preços continue durante o segundo semestre.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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