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Mercado do Feijão Segue Estagnado com Baixa Liquidez e Pressão Sobre Produtores
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A retração no volume comercializado, associada à pressão sobre os produtores e ao desalinhamento entre os valores nas regiões de origem e destino, tem dificultado a movimentação do setor. A seguir, confira os principais destaques sobre a situação atual do mercado de feijão carioca e preto, conforme análise de Evandro Oliveira, consultor da Safras & Mercado.
Feijão carioca: mercado parado e desequilíbrio entre oferta e demanda
Na última sexta-feira, o mercado de feijão carioca registrou baixa liquidez, com negociações praticamente suspensas e volume residual limitado no atacado paulista — estimado em cerca de 90 toneladas, em sua maioria de qualidade inferior.
Segundo Oliveira, o principal entrave está no descompasso entre os preços das regiões produtoras e os valores praticados no mercado paulista, o que tem desestimulado o envio de novas cargas. No Noroeste do Paraná, os negócios pontuais variaram entre R$ 193 e R$ 195 por saca (para feijão com nota entre 8 e 8,5). Já no interior de São Paulo, lotes semelhantes foram negociados entre R$ 225 e R$ 227 por saca, reforçando a firmeza nos preços de origem.
Apesar da entrada de novas cargas ao longo da semana, a movimentação foi insuficiente para provocar alta nos preços. O feijão de melhor qualidade (nota acima de 8) ainda concentra maior interesse nas regiões produtoras, enquanto o feijão extra (nota 9) segue escasso e valorizado.
- Preços nominais nas principais praças:
- Itapeva (SP): R$ 276 a R$ 278 por saca
- Leste Goiano: R$ 258 a R$ 260 por saca
- Noroeste Mineiro (refrigerado): até R$ 265 por saca
Feijão preto: mercado travado e preços abaixo do custo de produção
O mercado de feijão preto também permanece praticamente paralisado, com liquidez comprometida e preços pressionados. Em Curitiba (PR), o feijão intermediário é cotado entre R$ 135 e R$ 140 por saca (FOB). No interior de São Paulo, o feijão extra Tipo 1 aparece entre R$ 155 e R$ 158 por saca.
Com o custo de produção estimado próximo de R$ 200 por saca, os preços atuais estão muito abaixo do mínimo necessário para garantir rentabilidade aos produtores, agravando ainda mais a crise no setor.
Segundo o analista, não há, por enquanto, sinalizações de apoio institucional, e o setor deposita esperanças na retomada das exportações, que historicamente se intensificam no segundo trimestre do ano. No entanto, o atual patamar do dólar abaixo de R$ 5,70 tem dificultado o fechamento de novos contratos, limitando essa alternativa.
Situação das lavouras: estiagem, baixa produtividade e sanidade preocupante
Nas principais regiões produtoras, o cenário nas lavouras também impõe desafios. No Rio Grande do Sul, a colheita alcança 42% da área cultivada, conforme dados da Emater/RS, com produtividade média de 1.300 kg por hectare, impactada pela seca. Já no Paraná, o Deral aponta colheita de 22% da segunda safra, com redução de mais de 20% na área plantada em relação ao ciclo anterior.
Apesar de uma leve melhora nas condições das lavouras, preocupações fitossanitárias persistem. A expectativa é de uma queda superior a 10% na produção total do estado, com recuo acima de 15% na safra de feijão preto.
Perspectivas: sem sinais de recuperação no curto prazo
Diante de um cenário de baixa liquidez, pressão sobre os produtores, preços abaixo do custo e condições climáticas desfavoráveis, o mercado do feijão permanece sem vetores claros de recuperação no curto prazo. A instabilidade segue como marca do setor, exigindo cautela tanto por parte dos produtores quanto dos compradores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



