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Mercado do Milho: Perspectivas e Desafios no Brasil e no Exterior

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A seguir, um detalhamento das principais dinâmicas que estão influenciando o setor.

Oferta no Sul do Brasil e a Baixa Liquidez

A TF Agroeconômica aponta que, no Brasil, o mercado de milho continua pressionado pela oferta limitada no Sul do país, especialmente em estados como o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. No Rio Grande do Sul, a comercialização recuou significativamente, com os produtores vendendo menos para cooperativas e cerealistas. Grande parte das indústrias locais já garantiu volumes para maio, enquanto se movimenta para garantir as necessidades de junho e julho.

Em Santa Catarina, o destaque foi o salto de produtividade do milho verão, com aumento superior a 40%, alcançando uma média recorde de 9.717 kg/ha. No entanto, a liquidez no mercado permanece baixa, principalmente pela diferença entre os preços pedidos pelos produtores, que podem chegar até R$ 85,00/saca, e as ofertas, com preços máximos de R$ 80,00 CIF. A expectativa é que o ritmo de negociações melhore após o avanço da colheita da soja, que deve liberar mais logística para movimentação do grão.

Previsões de Safra e Recomendação de Venda Imediata

A análise da TF Agroeconômica também sugere que os produtores devem vender a produção de milho imediatamente para cobrir compromissos a prazo de safra, uma vez que os preços podem recuar ainda mais nos próximos meses. A recomendação é vender agora, enquanto os preços estão relativamente estáveis, e armazenar o restante para negociações no segundo semestre, quando há previsão de recuperação de preços.

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Entre os fatores que pressionam os preços para baixo, está a previsão de uma safra brasileira maior do que a estimada inicialmente. A consultoria Céleres, por exemplo, elevou sua estimativa para a safra 2024/25 para 135,40 milhões de toneladas, impulsionada pela boa performance da safrinha, que agora está projetada em 104,30 milhões de toneladas. No cenário internacional, os Estados Unidos também indicam um aumento na produção. A safra 2025/26 deverá atingir um recorde de 401,01 milhões de toneladas, pressionando ainda mais os preços globais.

Desafios no Mercado Internacional e Pressões Externas

A nível internacional, o mercado do milho está sendo pressionado pela forte produção nos Estados Unidos, que já semeou 40% da área prevista, ritmo superior ao do ano anterior. Além disso, a relação comercial entre os EUA e o Canadá, maior comprador de etanol de milho dos Estados Unidos, continua incerta. Recentemente, um encontro entre o ex-presidente Donald Trump e o premiê canadense Mark Carney não resultou em avanços concretos, mantendo as tensões e gerando incertezas no mercado global de milho.

Dinâmica de Preços na Bolsa de Mercadorias

Na Bolsa de Mercadorias de São Paulo (B3), o milho fechou em baixa, com a pressão sazonal da colheita do milho safrinha e o impacto da desvalorização do dólar. As cotações na B3 variaram conforme as condições do mercado. O vencimento de julho/25 fechou a R$ 64,17, apresentando uma queda de R$ -0,56 no dia e de R$ -2,90 na semana. O mercado espera um maior volume da safrinha, o que pode pressionar os preços ainda mais para baixo nas próximas semanas.

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Já na Bolsa de Chicago, as cotações registraram alta no fechamento do dia, mas o acumulado da semana ainda foi negativo. O mercado reagiu a expectativas de um relatório favorável do USDA, mas a forte produção da safrinha brasileira e o avanço do plantio nos EUA limitam qualquer recuperação significativa nos preços a curto prazo.

Expectativas e Tendências para os Próximos Meses

Diante desse cenário de alta oferta global e de um mercado doméstico marcado por uma boa produção, mas com baixa liquidez, as expectativas para o milho são de preços contidos até pelo menos julho. A recuperação de preços pode ocorrer no segundo semestre, especialmente à medida que a colheita da soja avance e a logística se libere. Contudo, as tensões comerciais e a perspectiva de uma safra recorde nos Estados Unidos são fatores que seguirão exercendo pressão sobre o mercado no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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