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Mercado global do açúcar enfrenta pessimismo após “Sugar Week”, mas etanol pode sustentar preços
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Queda nos preços internacionais após a “Sugar Week”
O Agro Mensal, relatório divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, traz uma análise detalhada sobre o desempenho do mercado de açúcar. Em outubro, os preços internacionais do adoçante recuaram 10,4%, encerrando o mês a US$ 14,43 centavos por libra-peso (lb).
O pessimismo do mercado, evidenciado durante os eventos da “Sugar Week” em São Paulo — que inclui o tradicional “Sugar Dinner” — foi o principal fator para a quebra do intervalo entre US$ 15 e 17 centavos/lb, mantido nos meses anteriores.
Nos primeiros 14 dias de novembro, no entanto, as cotações reagiram, acumulando uma alta de 3,7%.
Expectativa de oferta recorde e pressão sobre preços
Durante a “Sugar Week”, o sentimento predominante entre analistas e tradings foi o de excesso de oferta global e uma safra recorde de cana-de-açúcar no Brasil, tanto na atual quanto na próxima temporada. Essa projeção reforçou o cenário baixista, já que uma produção abundante tende a pressionar os preços internacionais.
Índia aumenta produção de açúcar e reduz uso de cana no etanol
Na Índia, o primeiro leilão de compra de etanol para a safra 2025/26 indicou mudanças na composição da oferta. O volume de etanol produzido a partir de grãos subiu de 63% para 72%, enquanto o etanol à base de cana caiu de 37% para 28%.
Essa alteração reduziu a expectativa de açúcar destinado ao etanol de 4,0 milhões para 3,5 milhões de toneladas, elevando a previsão de produção de açúcar do país para 31,5 milhões de toneladas, ante 31 milhões anteriormente.
A migração da cana para grãos frustrou parte do mercado, que esperava uma destinação maior da cana para o biocombustível.
Europa registra safra acima da média
Na Europa, o clima favorável na fase final do desenvolvimento das lavouras e o maior intervalo entre plantio e colheita resultaram em ganhos expressivos de produtividade. A produção estimada para a União Europeia e Reino Unido (UE27 + UK) foi ajustada para 15,9 milhões de toneladas, superando a média histórica.
Etanol pode impulsionar recuperação dos preços do açúcar
Mesmo com a elevação da oferta global, o Itaú BBA aponta que o etanol pode atuar como fator altista para o mercado de açúcar. O preço do biocombustível, convertido em equivalência com o açúcar, atingiu US$ 17 centavos/lb em meados de novembro.
Segundo a consultoria, o atual diferencial de preços pode incentivar maior produção de etanol e consequente redução na oferta de açúcar, o que levaria o mercado global a retornar para patamares mais equilibrados.
Governo indiano limita exportações e desestimula embarques
O governo da Índia liberou uma cota de exportação de 1,5 milhão de toneladas para a safra 2025/26 — abaixo do pedido de 2 milhões de toneladas feito pela associação local (ISMA).
Os preços domésticos indianos também não favorecem as exportações: com base nos valores de varejo atuais, a paridade de exportação do açúcar bruto indiano está próxima de US$ 19 centavos/lb, bem acima da média do mercado global.
Exportações brasileiras atingem recorde histórico
Em meio à queda das cotações internacionais, países como China, Indonésia e refinarias indianas aproveitaram o momento para realizar compras oportunistas.
O Brasil, por sua vez, registrou exportação recorde de 3,6 milhões de toneladas de açúcar bruto em outubro de 2025, segundo dados da Secex — o maior volume já embarcado pelo país.
Essa intensificação das vendas externas pode reduzir a demanda global nos próximos meses, especialmente na Ásia, onde se concentram as principais importações do período.
Safras asiáticas sob observação
O relatório do Itaú BBA alerta para a importância de acompanhar as primeiras leituras de produtividade na Índia e na Tailândia, que devem ser divulgadas entre novembro e dezembro.
Apesar do otimismo inicial com as boas chuvas durante a monção, problemas fitossanitários, como a “white leaf disease” (doença da folha branca) na Tailândia, podem comprometer parte da produção prevista.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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