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Milho se Valoriza com Alta do Petróleo e Demanda Forte, Reflexo da Geopolítica e do Mercado Interno

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Nesta quinta-feira (19), o mercado de milho registrou valorização nos contratos futuros, tanto no mercado internacional quanto no interno, impulsionado por fatores externos como a escalada de conflitos no Oriente Médio e a alta do petróleo, além de uma forte demanda doméstica e internacional.

Milho Futuro em Chicago Sobe com Suporte do Setor Energético

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os preços do milho futuro operavam em alta por volta das 09h44 (horário de Brasília):

  • Maio/26: US$ 4,67 (+4,25 pontos)
  • Julho/26: US$ 4,79 (+4,50 pontos)
  • Setembro/26: US$ 4,81 (+4,75 pontos)
  • Dezembro/26: US$ 4,93 (+4 pontos)

Segundo o site Successful Farming, a alta também se estendeu à soja e ao trigo, com suporte vindo do setor energético. “Este é um resultado contínuo da guerra entre os EUA e o Irã, que agora inclui ataques à infraestrutura energética. A expansão do conflito gera incerteza sobre os impactos globais e pressiona a economia mundial”, afirmou Karl Setzer, sócio da Consus Ag Consulting.

B3 Reflete Alta do Milho e Dólar Forte

No mercado interno, a Bolsa Brasileira (B3) acompanhou o movimento internacional e abriu o pregão com leves altas:

  • Maio/26: R$ 73,00 (+0,69%)
  • Julho/26: R$ 71,02 (+0,31%)
  • Setembro/26: R$ 71,50 (+0,17%)
  • Janeiro/27: R$ 75,75 (+0,68%)
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O avanço das cotações foi favorecido pelo fortalecimento do dólar, pela valorização em Chicago e pela revisão positiva das expectativas de exportações brasileiras.

Exportações e Demanda Sustentam Preços no Mercado Interno

Segundo a TF Agroeconômica, a competitividade do milho brasileiro no mercado internacional aumentou com a alta do dólar e a valorização das cotações em Chicago. A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) elevou a projeção de embarques para março em 8,3% na comparação semanal, representando um crescimento anual de 83,1% na demanda externa.

Na B3, os contratos encerraram a quarta-feira com valorização:

  • Maio/26: R$ 72,50
  • Julho/26: R$ 70,80
  • Setembro/26: R$ 71,38
Dinâmica Regional do Mercado de Milho no Brasil

O comportamento do mercado interno segue marcado por baixa liquidez e negociações pontuais, com variações regionais:

  • Rio Grande do Sul: menor disponibilidade imediata mantém leve alta, média estadual R$ 57,96/saca.
  • Santa Catarina: restrição de oferta limita negócios, apesar de demanda em algumas regiões.
  • Paraná: negociações seletivas; primeira safra avançando, segunda afetada por irregularidade de chuvas e baixa umidade do solo.
  • Mato Grosso do Sul: cotações em recuperação após quedas recentes, apoiadas pela demanda do setor de bioenergia, mas ainda com liquidez reduzida.
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Perspectivas e Tendências

A expectativa é de que o milho continue sustentado por fatores externos, como a tensão geopolítica e a valorização do petróleo, e por dinâmicas internas, incluindo a demanda robusta para exportações e o avanço gradual da colheita da primeira safra. Analistas alertam que eventuais impactos climáticos e a liquidez ainda baixa em algumas regiões podem gerar volatilidade nos próximos pregões, mantendo a atenção de produtores, traders e investidores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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