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Ministério da Agricultura lança o Plano Safra 2023/2024 nesta terça, 27

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Nesta terça-feira (27.06), a partir das 10 horas, os olhos dos produtores rurais brasileiros estarão voltados para o Palácio do Planalto, em Brasília, onde será lançado o Plano Safra 2023/2024.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lançam o primeiro Plano Safra da atual gestão irá estimular a produção sustentável de alimentos e a agropecuária com baixa emissão de carbono.

O evento será transmitido no canal do Mapa no Youtube.

O Ministério da Agricultura não adiantou o valor a ser disponibilizado, mas a expectativa do setor é de um montante em torno de 400 bilhões de reais, contra 340,9 bilhões de 2022/2023. No entanto, ainda não há consenso no governo federal entre os valores pedidos pela pasta para equalização de juros e o que a equipe econômica diz ser possível pagar.

O ministro da Agricultura Carlos Fávaro tem falado há meses de um Plano Safra integralmente voltado à agricultura de baixo carbono (ABC). Para além do Programa ABC, já existente como linha de financiamento do BNDES, a expectativa é que haja critérios que, sendo cumpridos, permitam aos produtores ter redução de juros.

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Declaração regularizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR), uso de defensivos e fertilizantes biológicos, manejo que permita o sequestro de carbono e reflorestamento de áreas degradadas são alguns dos critérios que definirão se os produtores estarão aptos a condições especiais.

Na área de sequestro de carbono, o Ministério propõe um programa chamado “Sempre Verde”, a fim de fomentar a prática da plantas de cobertura no solo, sobretudo no Centro-Oeste, Sul e Bahia.

No caso da pecuária, a redução de taxas estará atrelada à rastreabilidade individual de 100% do rebanho bovino, o uso de 100% de energia fotovoltaica para a avicultura e o uso de biogás com tratamento de dejetos na suinocultura.

Serviço:

Lançamento do Plano Safra 2023/2024
Data: 27 de junho
Hora: 10h
Local: Salão Nobre do Palácio do Planalto em Brasília

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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