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Ministério da Pesca divulga lista final de embarcações credenciadas e abre vagas remanescentes para pesca da tainha em 2025

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 445, de 20 de março de 2025, que apresenta a relação final das embarcações credenciadas e não credenciadas, além de informar o número de vagas remanescentes para a obtenção da autorização de pesca especial temporária para a captura da tainha (Mugil liza) em 2025.

Confira a íntegra da Portaria MPA nº 445, de 20 de março de 2025, com a lista das embarcações credenciadas e não credenciadas.

Vagas Remanescentes

O MPA anunciou a reabertura de vagas remanescentes após a primeira etapa de inscrições. São duas vagas para a modalidade de cerco/traineira (4.01.001 e 4.01.005) e treze vagas para a modalidade de emalhe anilhado (2.02.001 e 2.04.001). Essas vagas estão sendo reabertas porque não foram preenchidas todas as vagas previstas inicialmente.

As inscrições para as vagas remanescentes ocorrerão de 9 a 15 de abril, conforme o Edital de Seleção nº 1, de 7 de janeiro de 2025.

Com a publicação da lista final das embarcações e a abertura das vagas remanescentes, o processo de autorização de pesca para captura da tainha em 2025 avança, e o Ministério da Pesca e Aquicultura se mantém atento aos prazos e procedimentos para garantir que todas as embarcações possam realizar suas atividades de forma regularizada.

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Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

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A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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