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Ministério da Pesca e Aquicultura firma Acordo de Cooperação Técnica para fortalecer a inserção do pescado na alimentação escolar
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O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, assinou nesta terça-feira (11/6) um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo do acordo é ampliar a oferta e o consumo de pescado de qualidade na alimentação escolar, por meio da capacitação de agentes da alimentação escolar e de pescadores artesanais e aquicultores familiares.
O acordo terá vigência de 24 meses e está alinhado com a Lei nº 11.947/2009, que determina que pelo menos 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) sejam utilizados na compra de alimentos da agricultura familiar, incluindo a pesca artesanal e a aquicultura familiar.
A iniciativa visa não apenas cumprir um requisito legal, mas também gerar transformações significativas nas comunidades tradicionais pesqueiras. A inserção do pescado local na merenda escolar tem o potencial de aumentar a renda das famílias, valorizar saberes tradicionais e empoderar especialmente as mulheres, protagonistas em muitas cadeias produtivas da pesca e aquicultura familiar.
Durante a assinatura, o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, destacou a importância estratégica da parceria. “Esse Acordo de Cooperação vai além de uma parceria entre ministérios — é uma ponte entre o mar e a merenda escolar. Estamos valorizando o pescado brasileiro, especialmente o que vem da pesca artesanal e da aquicultura familiar, e colocando esse alimento rico e saudável na mesa de milhões de crianças. Ao fazer isso, promovemos saúde, cultura alimentar e renda para quem vive da pesca em nosso país. É uma política que alimenta o corpo e fortalece a cidadania”, disse.
O ministro da Educação, Camilo Santana, também reforçou o papel da alimentação escolar como ferramenta de inclusão e desenvolvimento. “O Brasil tem o maior programa de alimentação escolar do mundo, que é o PNAE. Garantir a merenda escolar para os nossos alunos é o primeiro passo para assegurar a qualidade da aprendizagem. O pescado tem grande importância, pelo potencial que o Brasil possui, com todo o nosso litoral. Olhar para as comunidades tradicionais e para a pesca artesanal é reconhecer esse potencial — não só para fortalecer a economia do pescado, mas também para garantir a qualidade da merenda escolar, pela relevância nutricional do peixe na alimentação das nossas crianças e jovens em todo o país”, complementou.
Também presente no evento, o secretário nacional de Pesca Artesanal, Cristiano Ramalho, ressaltou a dimensão transformadora do ACT. “Este acordo é fruto de um trabalho coletivo, construído a muitas mãos e guiado por muitos sonhos. Mais do que ampliar o consumo do pescado da pesca artesanal e da aquicultura familiar nas escolas, ele fortalece toda a cadeia produtiva, por meio da inclusão sanitária, assistência técnica, extensão pesqueira, fomento e crédito. A presença do pescado no PNAE é um avanço concreto na qualidade do ensino, pois contribui para combater a evasão escolar e valoriza nosso patrimônio cultural e gastronômico ligado à pesca artesanal”, disse.
Do ponto de vista nutricional, a inclusão regular do pescado na alimentação escolar contribui para combater a desnutrição crônica, o sobrepeso e a obesidade infantil, além de estimular hábitos alimentares mais saudáveis.
Ações previstas
A proposta inclui o mapeamento do cenário atual da inserção do pescado na alimentação escolar, a produção de materiais informativos para gestores e nutricionistas, além de ações de capacitação presenciais e virtuais. Também está prevista a elaboração de orientações técnicas para auxiliar estados e municípios na aquisição do pescado, bem como o incentivo à aproximação entre produtores e responsáveis pelo PNAE. Outra frente importante é a valorização do pescado como patrimônio alimentar das comunidades tradicionais, com foco na melhoria da renda, inclusão produtiva e segurança alimentar.
Além do acordo assinado nesta quarta-feira, o MEC e o MPA têm outras parcerias estratégicas em vigor, como 61 termos de execução descentralizada celebrados entre universidades e institutos federais; o Programa Restaurante Universitário na Hora do Pescado Artesanal, desenvolvido na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) para implementar produtos da pesca artesanal nos restaurantes universitários; e o Programa Jovem Cientista da Pesca Artesanal (PIBIC Júnior), que concede mil bolsas de ensino médio, disponibilizadas por meio das fundações estaduais de amparo a pesquisa de 12 estados.
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro



