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Ministro da Pesca e Aquicultura apresenta tilapicultura brasileira a autoridades paraguaias
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O ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, esteve em Rifaina, interior de São Paulo, nesta quinta-feira (07/05) para apresentar projetos de tilapicultura para agentes públicos paraguaios. O objetivo foi apresentar experiências positivas da aquicultura brasileira em Águas da União, com destaque para os modelos de gestão, boas práticas produtivas, sustentabilidade ambiental e integração com o desenvolvimento regional.
Na visita, a equipe do MPA contou com a presença da secretária Nacional de Aquicultura, Fernanda de Paula, da diretora do Departamento de Aquicultura em Águas da União, Juliana Lopes, o Assessor Internacional, Eduardo Sfoglia, e o superintendente de São Paulo, Adauto Batista de Oliveira. Eles puderam trocar conhecimentos com os visitantes do Paraguai, como forma de fortalecer a aquicultura nos dois países. A ideia é que se possa produzir tilápia no reservatória da Hidrelétrica de Itaipu, que é compartilhada pelos dois países.
Para Fernanda de Paula, “a vinda dos paraguaios é extremamente importante porque estamos dando subsídios para eles construírem a sua legislação para liberar a produção de tilápia no reservatório de Itaipu, o que vai fazer com que possamos ter um incremento na produção de peixes no Brasil“.
Juliana Lopes explicou que a visita dos paraguaios é fundamental para que a atividade seja finalmente liberada no Reservatório. “Trouxemos eles aqui para conhecer nosso cultivo porque somos referência em desenvolvimento genético, na produção, na sanidade e principalmente na questão regulatória”, destacou.
O ministro Edipo Araujo reforçou a importância da tilapicultura no reservatório. “Toda essa discussão que envolve a produção em Itaipu, ela direciona um olhar do governo brasileiro em ampliar a produção aquícola, em gerar emprego, gerar oportunidade. Precisamos desenvolver e fomentar essa prática sustentável no nosso país”, declarou.
Próximos passos
A tilapicultura já recebeu parecer favorável da Itaipu Binacional, responsável pela gestão do reservatório. Também foi liberada pelas autoridades brasileiras, mas aguarda a liberação pelos paraguaios.
A expectativa é que o lago da hidrelétrica tenha a capacidade produtiva de 400 mil toneladas de peixe por ano, potencial que seria dividido igualmente entre os dois países.
O diretor de coordenação da Itaipu Binacional, Carlos Carboni, explicou que a piscicultura de outras espécies já é feita em menor escala no reservatório. Também existem cerca de 600 pescadores que vivem da captura no lago. No entanto, ainda é necessário regulamentação para a produção de tilápia em larga escala. “Estamos em vias de implementar as ações, acho que esse é o aspecto extremamente importante. Queremos ter produção, mas vamos continuar focando na sustentabilidade”, acrescentou.
Edipo ainda exaltou o potencial aquícola do país. “A aquicultura no Brasil não é mais futuro, é presente. Conseguimos observar isso na prática, em campo, junto aos nossos mais de 33 mil aquicultores”.
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro



