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Ministro Fávaro lança novo registro de estabelecimento de produtos de origem animal para modernizar setor
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Nesta terça-feira (29), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lançou o novo serviço de Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal, que automatiza e acelera a obtenção do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para estabelecimentos que atuam na produção de alimentos de origem animal destinados ao consumo nacional e à exportação.
“O SIF simplificado é mais uma ferramenta que estamos implementando no Mapa para trazer mais agilidade, transparência e eficiência ao setor. Isso também fortalece a segurança alimentar e amplia a competitividade do Brasil no mercado internacional”, destacou Fávaro.
Com o processo agora automatizado por sistema eletrônico, as empresas podem obter o número do SIF de forma instantânea, no caso de registros simplificados. Antes, a análise de um pedido poderia levar até cinco dias. “O cidadão que deseja abrir um pequeno abatedouro, uma fábrica de embutidos ou um laticínio agora pode contar com um processo totalmente digital. Dependendo do risco da atividade, o número do SIF pode ser gerado em poucos minutos. E, nos casos que exigem análise técnica, também feita de forma digital, a equipe do Mapa garante agilidade no atendimento, facilitando a abertura”, pontuou Fávaro.
O novo sistema eletrônico também permitirá maior integração com bases de dados governamentais, reduzindo o retrabalho e evitando a inserção repetitiva de informações. Outro avanço significativo é o acesso facilitado ao serviço por meio do portal gov.br, tornando a experiência do usuário mais simples e intuitiva. Além disso, a nova plataforma aprimora a rastreabilidade e a auditoria dos estabelecimentos registrados, garantindo maior segurança e confiabilidade ao processo.
Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, essa modernização representa um grande avanço para o setor. “Estamos eliminando entraves burocráticos e oferecendo um serviço mais eficiente para os produtores”, disse.
O subsecretário de Tecnologia da Informação, Camilo Mussi, pontuou que, anteriormente, havia servidores que precisavam de até cinco dias para analisar documentos inseridos no SEI. “Hoje, depois de fazer o processo no sistema, o SIF é gerado automaticamente, com a possibilidade de emitir segunda ou terceira via, se necessário. Caso queira transferir o SIF para outra pessoa, isso também será possível. Ficamos felizes em realizar uma entrega que traz mudanças para a sociedade”.
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


