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Ministros fazem reunião de emergência para discutir crise na agricultura

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Uma reunião importante para o agronegócio acontece nesta terça-feira (30.01) na sede do Ministério da Fazenda em Brasília, reunindo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. O encontro tem como objetivo discutir medidas emergenciais para o setor agrícola, com foco na renegociação dos financiamentos do Plano Safra 2023/24.

Fávaro adiantou que do encontro sai um relatório que será encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o cenário atual do setor agrícola e indicação de alternativas para enfrentar os desafios atuais, como quebras de safra e preços baixos. Fávaro mencionou a experiência prévia do governo em lidar com crises similares, referindo-se à crise de 2008, quando foram tomadas medidas para a renegociação de dívidas e concessão de crédito aos produtores.

O ministro da Agricultura enfatizou a importância de agir antes que a crise se agrave. “Essa reunião sinaliza um esforço do governo em responder de maneira proativa às dificuldades enfrentadas pelo setor agrícola, buscando soluções que possam aliviar os desafios econômicos atuais”, concluiu.

PREÇOS E QUEBRAS – Além da quebra de safra, que deve ser significativa (o que levou a CNA a pedir socorro ao governo. Leia aqui)  os preços sa soja estão em queda, agravando a situação. Nesta terça-feira, em Mato Grosso, o principal estado produtor, a saca do grão já é negociada a valores inferiores a R$ 100 no mercado disponível.

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Na sexta-feira (26.01), a média estadual registrada pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) foi de R$ 97,03 a saca de 60 quilos, baixa de 2,4% no comparativo diário, refletindo a situação da maior parte das praças do Estado. Em Lucas do Rio Verde, por exemplo, R$ 98,20; Em Sinop, R$ 96,90; Em Campos de Julio, R$ 94,80; E em Canarana, R$ 93,90.

Algumas localidades ainda mantiveram negócios acima dos R$ 100 na sexta-feira. Caso de Primavera do Leste, onde a saca do grão foi negociada a R$ 101,60. Em Rondonópolis, a cotação foi de R$ 103,50, segundo o Imea.

Janeiro tem sido de forte baixa para o grão no mercado internacional, com reflexo doméstico. Em Chicago, os principais contratos negociados estão próximos dos US$ 12 o bushel. A consultoria Agrifatto ressalta, em boletim, que a “âncora” dos preços têm sido a demanda menor por parte da China e a expectativa de maior oferta do grão.

Na América do Sul, a avaliação é a de que a recuperação da oferta da Argentina tende a compensar os efeitos da quebra de safra no Brasil. Na semana passada, a Bolsa de Cereais de Buenos Aires revisou sua previsão para a colheita do país para 52,5 milhões de toneladas.

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A avaliação dos especialistas é de que os preços de grãos, que devem voltar aos níveis pré-pandemia de Covid-19 até o fim do ano, além do que, os produtores brasileiros terão que lidar com um ambiente de maior concorrência no mercado global, especialmente com o retorno da Argentina ao mercado.

Enquanto o mercado ajusta suas posições, o preço da soja no Brasil indica não encontrar espaço para reagir. O indicador do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), com base em Paranaguá (PR) acumula queda de 16,6% em janeiro. Na sexta-feira, fechou a R$ 118,84 a saca de 60 quilos.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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