AGRONEGOCIOS
MPA lança PROPESCA para recuperar o setor pesqueiro e aquícola na região da Bacia do Rio Doce
AGRONEGOCIOS
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em parceria com os Institutos Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e dos governos dos estados de Minas Gerais, por meio da Superintendência Central de Reparação do Rio Doce (SCRRD), e do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce (SERD), lançaram o Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (PROPESCA), que prevê investimentos de R$ 2,44 bilhões na região da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. A área foi afetada pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, que vitimou 19 pessoas e trouxe danos materiais, culturais, ambientais e econômicos, impactando diretamente 49 municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo.
O ministro André de Paula acredita que o PROPESCA pode trazer um alento a uma população que sofre há quase 10 anos. “Desde a recriação do Ministério, estamos tentando construir políticas públicas para recuperar a pesca na região. Agora, esse plano vai ser fundamental para promover a transformação na vida dessas famílias”, ressaltou.
O plano é resultado do Novo Acordo do Rio Doce. Ele traz um conjunto de ações a serem desenvolvidas pelo poder público para recuperar a produção pesqueira e aquícola na região. Além disso, busca promover a conservação dos recursos naturais, a sustentabilidade e a melhoria na qualidade de vida das comunidades envolvidas.
Do total investido, R$ 1,5 bilhão vai ser gerido pela União, R$ 489 milhões pelo estado de Minas Gerais e R$ 450 milhões pelo estado do Espírito Santo. Os investimentos serão feitos tanto no curto prazo quanto no longo prazo, com a adoção de políticas para o desenvolvimento da região.
O PROPESCA foi construído considerando oitivas à população atingida, por meio do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE), do Fórum Nacional da Pesca Artesanal e da Caravana Interministerial do Acordo Rio Doce. A execução do plano será monitorada pelo Conselho Federal de Participação Social, que será responsável também por indicar caminhos para a sua atualização, de acordo com as demandas da população.
AGRONEGOCIOS
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



