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Nova patente revoluciona análise de solos coesos e pode reduzir custos no agronegócio brasileiro

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Uma nova tecnologia brasileira promete transformar a forma como os solos coesos são analisados no país. Desenvolvido pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em parceria com a Embrapa Meio Ambiente, o método inovador acaba de receber patente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e se destaca por reduzir custos, tempo de análise e impactos ambientais.

A solução combina espectroscopia de reflectância — técnica baseada na interação da luz com o solo — com ciclos controlados de umedecimento e secagem, simulando condições naturais e oferecendo diagnósticos mais precisos sobre a estrutura e o comportamento químico desses solos.

Tecnologia amplia precisão e reduz dependência de análises químicas

Tradicionalmente, análises espectrais de solo são realizadas com amostras secas e peneiradas, o que limita a compreensão da dinâmica natural do solo. O novo método propõe uma abordagem mais realista ao incluir ciclos de umidade, permitindo observar como as partículas se organizam e interagem em condições próximas às encontradas no campo.

Com isso, os pesquisadores conseguem identificar com maior precisão componentes como argilas e substâncias amorfas, diretamente ligados ao caráter coeso do solo.

Outro diferencial relevante é a substituição parcial de análises químicas convencionais, que são mais caras, demoradas e geram resíduos laboratoriais. Ao utilizar a luz como principal insumo, a tecnologia torna o processo mais ágil, econômico e ambientalmente sustentável.

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Inovação abre caminho para aplicações no campo e na indústria

Inicialmente voltado à comunidade científica, o método tem potencial para avançar rapidamente em aplicações práticas no agronegócio. A tecnologia pode ser utilizada tanto em laboratório quanto em condições de campo, viabilizando análises mais rápidas e acessíveis para produtores rurais.

Além disso, a inovação abre espaço para o desenvolvimento e validação de insumos agrícolas, como:

  • Condicionadores de solo
  • Biochar
  • Hidrogéis

Esses produtos, utilizados para melhorar a estrutura e a retenção de água no solo, poderão ser testados com maior eficiência, reduzindo o tempo de desenvolvimento e aumentando a assertividade das soluções.

Impacto direto na produtividade e sustentabilidade agrícola

Os solos coesos representam um desafio significativo para a agricultura brasileira. Caracterizados por camadas endurecidas abaixo da superfície, esses solos dificultam o crescimento das raízes, reduzem a infiltração de água e limitam a circulação de oxigênio.

Esse tipo de solo é comum em diversas regiões do país, com maior concentração nos Tabuleiros Costeiros — faixa que se estende do Amapá ao Rio de Janeiro e possui forte relevância logística e agrícola.

A dificuldade de manejo desses solos impacta diretamente a produtividade das culturas e processos ambientais essenciais, como a ciclagem de nutrientes e o sequestro de carbono.

Parceria entre ciência e pesquisa impulsiona inovação no agro

A patente é resultado da colaboração entre a UFC e a Embrapa Meio Ambiente, reunindo conhecimento acadêmico e expertise aplicada ao agronegócio. O projeto foi liderado pela pesquisadora Ana Maria Vieira da Silva, com orientação do professor Raul Shiso Toma e participação do pesquisador Luiz Eduardo Vicente.

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A iniciativa reforça o papel da integração entre universidades e instituições de pesquisa na geração de soluções inovadoras para o campo.

Solução estratégica para o futuro do agro brasileiro

A nova metodologia representa um avanço estratégico para o manejo de solos no Brasil, com potencial para transformar práticas agrícolas e ampliar a eficiência produtiva.

Ao permitir diagnósticos mais rápidos, baratos e sustentáveis, a tecnologia contribui para uma agricultura mais moderna, baseada em dados e alinhada às demandas ambientais e econômicas do setor.

Resumo da inovação
  • Método patenteado pela UFC e Embrapa Meio Ambiente
  • Uso de espectroscopia de reflectância com ciclos de umidade
  • Redução de custos e tempo de análise
  • Menor impacto ambiental
  • Aplicação potencial em campo e laboratório
  • Impacto direto no manejo de solos coesos

A inovação posiciona o Brasil na vanguarda da pesquisa em solos e reforça a importância da ciência como aliada da produtividade e sustentabilidade no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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