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Nova taxação de Trump propõe tarifas de até 50% e impacta comércio global
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O presidente Donald Trump oficializou, em pronunciamento realizado no Rose Garden da Casa Branca, as diretrizes fiscais que batizou de “Dia da Libertação”. A apresentação, cercada de expectativas, teve um tom mais próximo de discurso eleitoral do que de um anúncio técnico de governo, frustrando parte dos analistas que aguardavam detalhes substanciais.
Ao longo da fala, Trump procurou se conectar com a base eleitoral concentrada no cinturão da ferrugem e no cinturão agropecuário, regiões caracterizadas por forte presença industrial e agrícola. A estratégia de comunicação focou em setores com alto investimento em maquinário, mas com menor geração de empregos, sinalizando a intenção de reforçar a competitividade interna por meio de tarifas protecionistas.
Durante o anúncio, o presidente americano fez menções a críticas supostamente oriundas de trabalhadores da indústria automobilística e revisitou temas históricos, como a perda de 5 milhões de empregos industriais e o fechamento de 90 mil fábricas, atribuídos por ele ao Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), firmado em 1992, durante o governo George Bush. Também criticou decisões de administrações anteriores, como a de Ronald Reagan, minimizando o impacto da evolução tecnológica e da realocação industrial em países asiáticos ao longo das últimas quatro décadas.
Trump destacou investimentos que estariam sendo realizados por empresas que “acreditam na América”, como Oracle, NVIDIA, Meta, Johnson & Johnson, Eli Lilly, Merck, General Motors, Ford, Honda e Nissan. No entanto, muitas dessas companhias já operam em solo americano e possuem alta dependência de tecnologia em suas linhas produtivas.
O plano anunciado propõe tarifas sobre produtos importados com alíquotas entre 10% e 50%, com o objetivo declarado de estabelecer maior “reciprocidade” nas relações comerciais dos Estados Unidos. A medida complementa a taxação de 25% já aplicada sobre automóveis importados desde 3 de abril, incluindo carros de passeio, caminhões leves e componentes automotivos. No caso dos veículos importados sob o Acordo Estados Unidos-México-Canadá, apenas as peças estrangeiras que integram os automóveis serão tarifadas.
O Brasil aparece como o 15º país na lista de nações afetadas pelas tarifas americanas. Embora não exporte veículos para os EUA, a nova política tarifária pode influenciar indiretamente o mercado brasileiro ao provocar mudanças nas cadeias globais de produção e comercialização. Setores nacionais que dependem de insumos importados podem enfrentar elevação de custos, o que tende a afetar a competitividade e reduzir as exportações brasileiras para os Estados Unidos.
Em relação aos impactos diretos, países com maior participação nas exportações de veículos para os EUA, como o México, sentirão efeitos mais imediatos. Ainda que exista a hipótese de parte dessa produção ser redirecionada ao Brasil, a análise do economista-chefe da Blue3 Investimentos, Roberto Simioni, pondera que o efeito poderá ser marginal, dada a pequena variação nos preços finais.
Além disso, o Brasil é relevante na exportação de autopeças, motores e equipamentos para os Estados Unidos, setores que devem sofrer redução na demanda como consequência da elevação dos custos decorrentes das tarifas.
Simioni destaca que ainda é prematuro mensurar com exatidão os efeitos das novas medidas para os países e setores envolvidos, pois a negociação com o Departamento de Comércio dos EUA está apenas começando. O que se desenha, contudo, é um cenário de maior protecionismo e incertezas para o comércio internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro



