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Novo decreto regulamenta uso de crédito de ICMS no Plano Safra estadual do Paraná

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O Governo do Paraná oficializou as regras para que empresas e cooperativas agrícolas possam utilizar créditos acumulados de ICMS como forma de investimento na cadeia produtiva agroindustrial do estado. A regulamentação, assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece a devolução desses créditos via Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred), beneficiando diretamente quem investir em cotas do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Paraná FIDC).

A iniciativa faz parte do programa estadual que atua como uma versão paranaense do Plano Safra, criado para oferecer alternativas de financiamento ao setor agropecuário.

Regras para uso do crédito de ICMS

O Decreto nº 9.951/2025 define que a transferência do crédito de ICMS poderá ser feita a partir da integralização da cota no FIDC, ou seja, quando o investidor aplicar recursos no fundo. A utilização do valor será dividida em 24 parcelas mensais, e poderá abater até 100% do saldo devedor próprio do ICMS no período de apuração.

No entanto, os créditos não poderão ser utilizados para quitar ICMS devido por substituição tributária, limitando seu uso a operações próprias da empresa ou cooperativa.

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Estímulo direto à produção agroindustrial

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, essa medida representa uma forma eficaz de injetar recursos diretamente no setor agropecuário. “Na prática, é dinheiro na veia para financiar a instalação de aviários, chiqueiros, aumentar a produção de leite e construir novas agroindústrias”, exemplificou o secretário.

O modelo fortalece as cadeias produtivas locais, promovendo geração de valor no campo e ampliando a capacidade de produção e industrialização dos produtos paranaenses.

FIDC Agro Paraná: um modelo de referência nacional

O FIDC Agro Paraná funciona como um fundo principal, no qual empresas integradoras e cooperativas podem criar fundos vinculados, permitindo condições facilitadas de crédito aos produtores rurais para aquisição de máquinas, equipamentos, sistemas de irrigação, infraestrutura de armazenagem e logística.

“Essa é uma nova e inteligente forma de financiar a expansão da produção agroindustrial. É um modelo que nasceu no Paraná e que já está sendo replicado em outros estados do Brasil. É um orgulho para nós”, destacou Ortigara.

Expectativa de impacto econômico e social

Lançado em abril na Bolsa B3, o FIDC Agro Paraná oferece alternativas complementares ao Plano Safra nacional, permitindo novos caminhos de crédito para o setor rural. O governo estadual pretende aportar R$ 350 milhões no fundo, com a projeção de movimentar até R$ 2 bilhões em novos negócios no campo.

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Além do impacto econômico, a proposta visa também contribuir para a segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e fortalecimento das comunidades rurais. Os recursos podem ser destinados a projetos como expansão da produção, irrigação, modernização de equipamentos e estrutura de armazenagem.

Com um modelo inovador e inédito no Brasil, o Paraná se posiciona como referência na construção de soluções inteligentes para o desenvolvimento do agronegócio regional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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