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Novo Plano Safra da Agricultura Familiar amplia papel da Conab e fortalece políticas de abastecimento
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O Plano Safra da Agricultura Familiar 2025/2026, lançado pelo Governo Federal e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), traz mudanças significativas que ampliam a atuação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As novas diretrizes preveem avanços importantes na política de estoques públicos, no Programa de Venda em Balcão (ProVB) e na valorização de produtos da sociobiodiversidade.
Nova legislação amplia poder de ação da Conab
Entre as principais novidades está a proposta de um novo marco legal para modernizar a legislação de 1991, que limita a atuação da Conab às modalidades de Aquisição do Governo Federal (AGF) e Compra com Opção de Venda (COV). A mudança permitirá que a estatal compre produtos acima do preço mínimo da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), aumentando sua capacidade de resposta diante das oscilações de preços no mercado interno e reforçando a segurança alimentar nacional.
Segundo o presidente da Conab, Edegar Pretto, a formação de estoques públicos é essencial para estabilizar os preços e apoiar tanto produtores quanto consumidores. “É uma mão do governo que ajuda o produtor pagando um preço melhor e auxilia o consumidor quando o preço sobe nas prateleiras dos supermercados”, explicou.
ProVB será ampliado e atenderá mais produtores
Outra medida relevante é a ampliação do Programa de Venda em Balcão (ProVB). Atualmente restrito à venda de milho para pequenos criadores, o programa será estendido para incluir outros insumos essenciais à produção de carne, leite e ovos, como farelo de soja, caroço de algodão e sorgo. A proposta, enviada ao Congresso Nacional, também permitirá a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias, além de ampliar o limite mensal de aquisição — 27 toneladas para pessoas físicas e 80 toneladas para cooperativas.
A aquisição dos insumos poderá ser feita diretamente em mais de 70 pontos de venda da Conab em todo o país. “Essa ampliação vai permitir que o programa tenha um alcance ainda mais extraordinário”, destacou Edegar Pretto.
Política para sociobiodiversidade será reformulada
O Plano Safra também traz mudanças estruturantes na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), que será rebatizada como SocioBioMais. O novo modelo foi elaborado em conjunto com cinco ministérios e busca facilitar o acesso de extrativistas ao programa, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência da subvenção.
Entre as mudanças, estão a digitalização total do programa, permitindo acesso via o sistema SocioBioNet mesmo offline, e a adoção de bônus fixo em vez da diferença entre o preço mínimo e o valor de mercado. Essa nova forma de pagamento será testada inicialmente com três produtos prioritários: borracha extrativa, babaçu e pirarucu.
A proposta também prevê novas regras para comprovação de venda, com documentos definidos por portaria, além da incorporação de uma identidade visual que facilite a divulgação do programa entre os beneficiários. “Automaticamente, independente do que o mercado paga, vamos dar o subsídio: 2,5% para pirarucu e babaçu, e 3% a mais para a borracha”, afirmou Pretto.
Conab assume protagonismo na execução do novo Plano Safra
Com a ampliação de recursos e a manutenção de juros baixos para a agricultura familiar, a Conab reforça seu papel estratégico na execução de políticas públicas de abastecimento, comercialização e segurança alimentar. A estatal atuará de forma integrada ao MDA, contribuindo diretamente para o fortalecimento da agricultura familiar e para a regulação dos mercados, consolidando-se como um dos principais instrumentos públicos de apoio ao agro brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro



