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Panorama 2025 revela envelhecimento da frota agrícola e aponta tendências de modernização no campo
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O Panorama Setorial de Máquinas Agrícolas 2025, elaborado pela consultoria [BIM]³ – Boschi Inteligência de Mercado, apresenta o retrato mais completo já realizado sobre a frota de máquinas agrícolas no Brasil. O levantamento revela uma frota com idade média de 15 anos, clara intenção de renovação por parte dos produtores, oportunidades crescentes de locação e sinais de transição tecnológica e energética no campo.
Segundo as projeções, até 2030 o Brasil deve alcançar uma frota de 1,8 milhão de unidades, distribuídas em 1,48 milhão de tratores, 231 mil colheitadeiras e 89 mil pulverizadores.
Metodologia garante precisão do estudo
O levantamento envolveu mais de 700 entrevistas presenciais e remotas entre fevereiro e julho de 2025, com margem de erro de 3,4 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. Foram contempladas propriedades de diferentes portes em todas as regiões do país, com recorte para culturas como milho, soja, trigo, cana-de-açúcar, café, algodão e arroz.
“É a pesquisa mais completa já desenvolvida para compreender o presente e projetar o futuro da mecanização agrícola no país”, afirma Luis Vinha, sócio-diretor da [BIM]³.
Retrato da frota agrícola em 2025
O estudo estima que a frota circulante atual seja de 1,65 milhão de máquinas, sendo 1,35 milhão de tratores, 217 mil colheitadeiras e 82,5 mil pulverizadores. A idade média é de 18 anos para tratores, 10 para colheitadeiras e 8 para pulverizadores. Mais da metade das máquinas em operação tem mais de 15 anos, evidenciando o desafio da renovação tecnológica no campo.
Perfil dos tomadores de decisão
A compra de máquinas agrícolas no Brasil ainda é altamente concentrada, mas novas gerações já ocupam espaço. A Geração X responde por 39% das decisões, seguida pela Geração Y (24%), Geração Z (15%) e Baby Boomers (12%).
Embora a maioria das aquisições seja feita por proprietários ou familiares, há destaque crescente da participação feminina em algumas culturas, como o café, onde 18% das decisões já são lideradas por mulheres.
Uso por cultura e expansão de equipamentos
Os tratores têm presença praticamente universal nas culturas analisadas. Já as colheitadeiras aparecem em 55% da soja, 45% do milho e 35% do algodão. No caso dos pulverizadores, o índice é de 30% na soja e 25% no milho.
“O comportamento mostra que quanto maior o valor agregado do equipamento, menor a presença no campo”, explica Gregori Boschi, sócio-diretor da [BIM]³.
Locação ganha espaço e produtores planejam renovar
A locação desponta como alternativa estratégica: 11% das propriedades alugam tratores, 38% recorrem à locação de colheitadeiras e 19% utilizam pulverizadores alugados. Além disso, 55% dos entrevistados afirmaram planejar a compra de novas máquinas nos próximos dois anos, reforçando a intenção de renovação.
Crédito ainda é gargalo para modernização
Apesar da demanda, o financiamento continua sendo um entrave. A maioria dos produtores recorre a bancos estatais, mas a burocracia atrasa processos e dificulta a renovação da frota. Esse cenário favorece a expansão da locação e abre espaço para soluções financeiras mais ágeis.
“O crédito precisa acompanhar o novo ciclo de modernização do campo”, reforça Boschi.
Avanços tecnológicos e novas demandas
Os produtores já utilizam recursos como GPS, telemetria e agricultura de precisão, mas esperam máquinas ainda mais inteligentes e conectadas. Entre os desejos mais citados estão cabines tecnológicas, câmbio automático, sensores de ajuste em tempo real, pulverização de alta precisão e até soluções autônomas.
Transição energética no agronegócio
O diesel segue como combustível predominante, mas há sinais de mudança: o etanol já aparece como alternativa em 19% das colheitadeiras e 13% dos pulverizadores, enquanto o biometano desponta com até 11% de intenção de uso em alguns segmentos.
Pós-venda e reputação das marcas
A pesquisa mostra que a manutenção preventiva é feita internamente em 64,8% das propriedades, evidenciando a autossuficiência do produtor. Nas corretivas, concessionárias e oficinas independentes têm maior participação.
Na avaliação das marcas, a John Deere lidera em presença e satisfação, seguida por Jacto e Case IH.
Perspectivas para 2030
Ao cruzar os dados, o estudo revela um setor em transição: frota envelhecida, alta intenção de renovação, entraves de crédito, maior adoção da locação e crescente apetite por tecnologia. Até 2030, a projeção é de que o Brasil conte com 1,8 milhão de máquinas agrícolas em operação, consolidando um cenário de modernização gradual e diversificação de modelos de acesso.
“O Panorama 2025 transforma dados em inteligência aplicada, antecipando tendências e apoiando decisões estratégicas de toda a cadeia do agronegócio”, conclui Boschi.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro



