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Paraná intensifica ações no Vale do Ribeira para proteger produção de tangerina contra o greening

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Greening detectado em Cerro Azul e Doutor Ulysses

O greening — doença que mais afeta a citricultura mundial — foi identificado em algumas árvores nos municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses, no Vale do Ribeira, Região Metropolitana de Curitiba. Embora a presença do psilídeo vetor (Diaphorina citri Kuwayama) ainda não tenha sido confirmada na região, as autoridades já atuam para evitar a disseminação da enfermidade.

Fiscalização e orientação aos produtores

Fiscais da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) iniciaram um trabalho de fiscalização em pomares de ponkan, principal variedade de tangerina cultivada na região. A ação inclui a identificação e o corte das plantas sintomáticas, além de orientar os produtores sobre os cuidados necessários para evitar o avanço da doença.

Essa operação faz parte da Operação Big Citros, que já atua desde 2023 nas regiões Norte e Noroeste do estado com objetivo de reduzir a incidência do greening.

Estrutura da operação e abrangência
  • 30 servidores da Adapar divididos em 13 equipes estão mobilizados.
  • Foram mapeadas cerca de 700 propriedades em Cerro Azul e Doutor Ulysses.
  • A fiscalização iniciou em uma amostragem de 10% dessas propriedades, com visitas para identificação da doença e orientações.
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Segundo Carolina Garbuio, chefe da Divisão da Sanidade da Citricultura da Adapar, “a resposta rápida e a educação sanitária são essenciais para preservar a sanidade dos pomares de ponkan”.

Procedimento para manejo das plantas doentes

O fiscal da Adapar, Orlando Hansen, explica que quando a doença é identificada, o produtor é notificado para realizar o corte da árvore infectada rente ao solo. O cuidado especial é evitar a rebrota, já que o greening é uma doença sistêmica e pode retornar se a árvore não for eliminada corretamente.

Essas medidas são fundamentais para evitar maiores perdas e garantir a continuidade da produção.

Monitoramento do vetor e combate ao comércio ilegal

Até o momento, as equipes técnicas da Adapar e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) não encontraram o psilídeo asiático transmissor da doença na região.

Paralelamente, a Adapar alerta para o risco do comércio ilegal de mudas, que podem transportar plantas infectadas e facilitar a disseminação do greening. Recentemente, produtores foram reunidos no Ceasa para receber orientações sobre esse risco.

Depoimento de produtor local

O produtor Amazino de Jesus Despanches, dono de um pomar com mais de mil pés em Cerro Azul, destaca a importância da ação da Adapar:

“Antes a gente só ouvia falar do problema em São Paulo e Minas Gerais. Agora que chegou aqui, ficamos preocupados. As orientações da Adapar têm ajudado muito nesse momento.”

Impactos do greening na citricultura

O greening, também conhecido como HLB (Huanglongbing), provoca sintomas graves como:

  • Queda precoce dos frutos
  • Redução significativa da produção
  • Morte prematura das plantas
  • Frutos deformados, menores, com baixa qualidade de sabor e reduzido valor comercial
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A doença compromete tanto o consumo in natura quanto o processamento industrial das frutas.

Prorrogação da emergência fitossanitária

Em resposta à gravidade da situação, o governador em exercício, Darci Piana, assinou o Decreto nº 10.445, publicado em 30 de junho, que amplia por mais 180 dias a situação de emergência fitossanitária para o greening no Paraná.

Essa medida reforça a agilidade e a eficácia das ações de controle para proteger a citricultura paranaense.

A operação reforça o compromisso do Paraná em proteger sua produção de tangerinas e garantir a sustentabilidade da citricultura regional frente aos desafios fitossanitários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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