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Paraná vira referência nacional no combate ao greening e recebe fiscais de SC e RS para intercâmbio técnico

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Paraná compartilha experiência bem-sucedida contra o greening

O Estado do Paraná, especialmente a região Noroeste, se consolidou como referência nacional no combate ao greening (HLB), uma das doenças mais devastadoras da citricultura. Nesta semana, fiscais agropecuários de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul estão no estado para conhecer de perto as ações integradas entre o setor público e privado que têm mostrado resultados expressivos no controle da doença.

Visitas técnicas a Paranavaí e Londrina marcam a missão

A programação teve início nesta terça-feira (27), em Paranavaí — maior produtor de laranja do Paraná — com visitas a pomares comerciais e à indústria de sucos Prat’s, parceira ativa no enfrentamento ao greening. Também está prevista uma visita ao IDR-Paraná, em Londrina, para que os fiscais conheçam pesquisas voltadas ao controle biológico da doença.

Em 2023, Paranavaí produziu 184 mil toneladas de laranja em 4,6 mil hectares, resultando em um Valor Bruto de Produção (VBP) de R$ 189,1 milhões, segundo o Departamento de Economia Rural (Deral).

Mais de 1 milhão de plantas já foram erradicadas no Paraná

Desde o início do combate intensificado ao greening, o Paraná já erradicou mais de 1 milhão de plantas contaminadas ou com risco de contaminação, tanto em áreas urbanas como em propriedades comerciais e não comerciais. A ação visa proteger a cadeia produtiva de citros, que inclui culturas como laranja, limão e tangerina.

Trabalho conjunto é essencial, diz Adapar

“A única forma de controlar essa doença é com a participação de todos. No Paraná, o Governo do Estado, prefeituras, indústrias, cooperativas e produtores estão unindo forças para tornar o combate mais efetivo”, destacou a coordenadora do programa de Citricultura da Adapar, Caroline Garbuio. Ela ressaltou ainda que a visita dos técnicos dos estados do Sul pode marcar o início de uma atuação conjunta entre os três estados.

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Santa Catarina busca replicar boas práticas do Paraná

Santa Catarina enfrenta focos de greening desde 2022, especialmente no Extremo Oeste. Em 2024, o estado monitora 140 pontos como forma de prevenção. Segundo a gestora da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc, Fabiana Alexandre Branco, a citricultura é essencial para a agricultura familiar catarinense.

“Manter o greening sob controle é garantir a permanência dessas famílias na citricultura. Queremos replicar as ações que a Adapar desenvolve com os municípios, como erradicação, educação sanitária, conscientização e proibição de mudas clandestinas”, afirmou.

RS teme chegada da doença e destaca risco social

O Rio Grande do Sul ainda não registra casos da doença, mas está cercado por áreas afetadas, como Uruguai, Argentina e Santa Catarina. O estado possui 34 mil hectares de citros, cultivados principalmente por pequenos produtores.

“Se o greening entrar, o impacto será não apenas econômico, mas também social, pois muitas cidades vivem basicamente da citricultura”, alertou Alonso Duarte de Andrade, chefe do Departamento de Defesa Vegetal do estado. Ele considera essencial a troca de experiências entre os três estados do Sul. “Não há fronteiras para pragas. Toda a cadeia deve estar alinhada, da produção à logística”, afirmou.

Medidas adotadas pelo Paraná desde 2022 fortalecem o combate

O greening foi identificado pela primeira vez no Paraná em 2006, mas foi a partir de 2022 que o enfrentamento ganhou força. Um dos marcos foi a publicação do Decreto 4.502/2023, que declara estado de emergência fitossanitária e autoriza a Adapar a erradicar plantas hospedeiras sem manejo e aplicar sanções a proprietários que descumprirem as normas.

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Além disso, o estado criou a Câmara Técnica de Citricultura, com participação de entidades públicas e privadas, e organizou três edições da operação BIG Citros, que uniram fiscalização, erradicação de plantas e ações educativas em municípios como Paranavaí, Umuarama, Maringá, Londrina e Cornélio Procópio.

Doença compromete frutos e ameaça lavouras

Causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp e transmitido pelo inseto Diaphorina citri, o greening compromete a saúde das plantas cítricas, provocando a queda precoce dos frutos, deformações, redução de açúcares, aumento da acidez e morte das árvores. A doença torna os frutos impróprios para consumo e afeta a indústria de processamento.

No Brasil, atualmente a erradicação obrigatória se aplica a pomares com até oito anos, mas o Ministério da Agricultura e Pecuária avalia mudanças para ampliar a exigência a todas as idades das plantas.

Produção de citros é destaque na agricultura paranaense

A citricultura é o principal segmento da fruticultura no Paraná, terceiro maior produtor de citros do Brasil. Em 2023, segundo o Deral, o estado cultivou 29,3 mil hectares de laranja, tangerina e limão. A produção totalizou 860,9 mil toneladas, sendo:

  • Laranja: 731,6 mil toneladas (R$ 751,9 milhões em VBP)
  • Tangerina: 94,4 mil toneladas (R$ 177,4 milhões em VBP)
  • Limão: 34,7 mil toneladas (R$ 55,9 milhões em VBP)

O secretário da Agricultura de Paranavaí, Tarcísio Barbosa de Souza, destacou o esforço conjunto: “Temos uma equipe técnica excelente, produtores conscientes e municípios engajados. Já estamos mudando a realidade do Paraná e queremos estender essa transformação ao Sul e a todo o Brasil”.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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