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Paraná vira referência nacional no combate ao greening e recebe fiscais de SC e RS para intercâmbio técnico
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Paraná compartilha experiência bem-sucedida contra o greening
O Estado do Paraná, especialmente a região Noroeste, se consolidou como referência nacional no combate ao greening (HLB), uma das doenças mais devastadoras da citricultura. Nesta semana, fiscais agropecuários de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul estão no estado para conhecer de perto as ações integradas entre o setor público e privado que têm mostrado resultados expressivos no controle da doença.
Visitas técnicas a Paranavaí e Londrina marcam a missão
A programação teve início nesta terça-feira (27), em Paranavaí — maior produtor de laranja do Paraná — com visitas a pomares comerciais e à indústria de sucos Prat’s, parceira ativa no enfrentamento ao greening. Também está prevista uma visita ao IDR-Paraná, em Londrina, para que os fiscais conheçam pesquisas voltadas ao controle biológico da doença.
Em 2023, Paranavaí produziu 184 mil toneladas de laranja em 4,6 mil hectares, resultando em um Valor Bruto de Produção (VBP) de R$ 189,1 milhões, segundo o Departamento de Economia Rural (Deral).
Mais de 1 milhão de plantas já foram erradicadas no Paraná
Desde o início do combate intensificado ao greening, o Paraná já erradicou mais de 1 milhão de plantas contaminadas ou com risco de contaminação, tanto em áreas urbanas como em propriedades comerciais e não comerciais. A ação visa proteger a cadeia produtiva de citros, que inclui culturas como laranja, limão e tangerina.
Trabalho conjunto é essencial, diz Adapar
“A única forma de controlar essa doença é com a participação de todos. No Paraná, o Governo do Estado, prefeituras, indústrias, cooperativas e produtores estão unindo forças para tornar o combate mais efetivo”, destacou a coordenadora do programa de Citricultura da Adapar, Caroline Garbuio. Ela ressaltou ainda que a visita dos técnicos dos estados do Sul pode marcar o início de uma atuação conjunta entre os três estados.
Santa Catarina busca replicar boas práticas do Paraná
Santa Catarina enfrenta focos de greening desde 2022, especialmente no Extremo Oeste. Em 2024, o estado monitora 140 pontos como forma de prevenção. Segundo a gestora da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc, Fabiana Alexandre Branco, a citricultura é essencial para a agricultura familiar catarinense.
“Manter o greening sob controle é garantir a permanência dessas famílias na citricultura. Queremos replicar as ações que a Adapar desenvolve com os municípios, como erradicação, educação sanitária, conscientização e proibição de mudas clandestinas”, afirmou.
RS teme chegada da doença e destaca risco social
O Rio Grande do Sul ainda não registra casos da doença, mas está cercado por áreas afetadas, como Uruguai, Argentina e Santa Catarina. O estado possui 34 mil hectares de citros, cultivados principalmente por pequenos produtores.
“Se o greening entrar, o impacto será não apenas econômico, mas também social, pois muitas cidades vivem basicamente da citricultura”, alertou Alonso Duarte de Andrade, chefe do Departamento de Defesa Vegetal do estado. Ele considera essencial a troca de experiências entre os três estados do Sul. “Não há fronteiras para pragas. Toda a cadeia deve estar alinhada, da produção à logística”, afirmou.
Medidas adotadas pelo Paraná desde 2022 fortalecem o combate
O greening foi identificado pela primeira vez no Paraná em 2006, mas foi a partir de 2022 que o enfrentamento ganhou força. Um dos marcos foi a publicação do Decreto 4.502/2023, que declara estado de emergência fitossanitária e autoriza a Adapar a erradicar plantas hospedeiras sem manejo e aplicar sanções a proprietários que descumprirem as normas.
Além disso, o estado criou a Câmara Técnica de Citricultura, com participação de entidades públicas e privadas, e organizou três edições da operação BIG Citros, que uniram fiscalização, erradicação de plantas e ações educativas em municípios como Paranavaí, Umuarama, Maringá, Londrina e Cornélio Procópio.
Doença compromete frutos e ameaça lavouras
Causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp e transmitido pelo inseto Diaphorina citri, o greening compromete a saúde das plantas cítricas, provocando a queda precoce dos frutos, deformações, redução de açúcares, aumento da acidez e morte das árvores. A doença torna os frutos impróprios para consumo e afeta a indústria de processamento.
No Brasil, atualmente a erradicação obrigatória se aplica a pomares com até oito anos, mas o Ministério da Agricultura e Pecuária avalia mudanças para ampliar a exigência a todas as idades das plantas.
Produção de citros é destaque na agricultura paranaense
A citricultura é o principal segmento da fruticultura no Paraná, terceiro maior produtor de citros do Brasil. Em 2023, segundo o Deral, o estado cultivou 29,3 mil hectares de laranja, tangerina e limão. A produção totalizou 860,9 mil toneladas, sendo:
- Laranja: 731,6 mil toneladas (R$ 751,9 milhões em VBP)
- Tangerina: 94,4 mil toneladas (R$ 177,4 milhões em VBP)
- Limão: 34,7 mil toneladas (R$ 55,9 milhões em VBP)
O secretário da Agricultura de Paranavaí, Tarcísio Barbosa de Souza, destacou o esforço conjunto: “Temos uma equipe técnica excelente, produtores conscientes e municípios engajados. Já estamos mudando a realidade do Paraná e queremos estender essa transformação ao Sul e a todo o Brasil”.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



