AGRONEGOCIOS
Parceria entre Governo de Minas e Harsco completa dois anos e beneficia mais de 2 mil agricultores familiares
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Dois anos de impactos positivos na agricultura familiar de Minas Gerais
A parceria entre o Governo de Minas e a Harsco Environmental completa dois anos neste mês, marcando avanços significativos para a agricultura familiar no estado. Desde fevereiro de 2024, a iniciativa já resultou na doação de 18,4 mil toneladas do fertilizante e corretivo de solo agroSilício, beneficiando mais de 2 mil produtores em 201 municípios mineiros. Para 2026, estão previstas mais 10 mil toneladas do insumo.
AgroSilício: produtividade e sustentabilidade em foco
O programa tem como objetivo aumentar a competitividade dos pequenos produtores rurais, oferecendo um fertilizante de alta eficiência, produzido sob princípios de economia circular. O agroSilício reduz em até 95% a emissão de CO₂ em comparação a fertilizantes convencionais, promovendo práticas agrícolas mais sustentáveis.
Além de melhorar a qualidade do solo, o produto otimiza o aproveitamento de nutrientes, podendo elevar a produtividade de culturas como milho, frutas e hortaliças de duas a três vezes na mesma área de aplicação, reduzindo custos operacionais e acelerando o manejo agrícola.
Distribuição estratégica e assistência técnica
A doação do agroSilício é coordenada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) de Minas Gerais, em parceria com as prefeituras municipais. A Emater-MG oferece suporte técnico completo, desde a análise do solo até a orientação sobre a aplicação do fertilizante.
Segundo João Ricardo Albanez, Secretário de Estado Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a iniciativa tem gerado resultados visíveis:
“Produtores que antes não realizavam análises de solo passaram a entender a importância de avaliar a fertilidade da terra. Isso é um ganho complementar essencial, que contribui diretamente para o aumento da produtividade.”
Harsco Environmental: inovação industrial a serviço do campo
Para Wender Alves, CEO da Harsco Environmental na América Latina, o alcance da parceria reforça seu impacto social e ambiental:
“Alcançar esse volume de doações em apenas dois anos demonstra a força de uma parceria construída com foco em resultados reais. Estamos falando de produtividade, geração de renda e uso responsável dos recursos naturais. É um projeto que une inovação industrial e desenvolvimento rural de forma concreta.”
Produzido a partir do reaproveitamento de subprodutos da indústria do aço, o agroSilício é um exemplo de economia circular, transformando resíduos industriais em insumo agrícola de alto valor agregado.
Sobre a Harsco Environmental
Fundada em 1856, com sede na Filadélfia (EUA), a Harsco Environmental é referência em soluções ambientais e economia circular para a indústria siderúrgica. Com operações em 30 países e cerca de 8.500 colaboradores, a companhia possui 14 unidades no Brasil, onde processa 2,75 milhões de toneladas de resíduos por ano. Em Minas Gerais, a Harsco emprega 772 pessoas, contribuindo diretamente para o desenvolvimento local.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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