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Pecuária brasileira registra recorde de emissões de metano e busca estratégias de mitigação
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Um estudo da rede Observatório do Clima revelou que o Brasil atingiu 20,8 milhões de toneladas de metano em 2023, um aumento de 6% em relação a 2020, quando foram emitidas 19,6 milhões de toneladas. A maior parte das emissões é proveniente do setor agropecuário, especialmente da fermentação entérica, conhecida popularmente como o “arroto do boi”.
Segundo o estudo, o setor agropecuário foi responsável por 15,7 milhões de toneladas, ou 75% das emissões nacionais, registrando aumento de 1,1% em relação ao ano anterior e estabelecendo um novo recorde.
Brasil ainda distante de cumprir compromissos internacionais
O crescimento das emissões indica que o Brasil está longe de atingir o compromisso firmado na COP26, em 2021, de reduzir em 30% as emissões de metano até 2030, considerando como referência os níveis de 2020. Especialistas afirmam que a retomada do cumprimento das metas depende do aumento da produtividade na pecuária, permitindo mais produção de carne e leite com menos animais, reduzindo assim a liberação de metano.
Manejo de pastagens é chave para redução do metano
Pesquisas da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias (FCAV) da Unesp, em Jaboticabal, apontam que o manejo adequado das pastagens e a qualidade da alimentação dos bovinos são determinantes na emissão de metano.
Segundo o professor Ricardo Reis, o problema é que muitos pecuaristas não enxergam a pastagem como uma cultura, deixando de investir em técnicas de manejo que poderiam aumentar a qualidade do capim.
“Quando o boi come um pasto verde e nutritivo, ele emite menos metano. Ao mesmo tempo, o produtor contribui para o armazenamento de carbono no solo, tornando essa a forma mais eficiente de mitigação”, afirma Reis.
Estimativas do rebanho brasileiro são contestadas
A metodologia oficial do IBGE, que indica 238,2 milhões de cabeças de gado, é questionada por especialistas. Segundo Abmael Cardoso, engenheiro agrônomo e pesquisador da FCAV-Unesp, o cálculo superestima o tamanho do rebanho por não considerar o aumento de produtividade nas últimas décadas.
O critério usado pelo INCRA mede a produtividade com base na taxa de lotação (número de animais por área), o que não reflete os avanços tecnológicos e a eficiência produtiva.
“O esforço do Brasil para reformar pastagens, adotar sistemas integrados e melhorar a qualidade nutricional não é capturado nas estimativas oficiais de emissão, porque os dados do IBGE são imprecisos”, explica Cardoso.
Estratégias de mitigação focam na produtividade
Apesar das ressalvas, especialistas concordam que reduzir o metano passa por aumentar a produtividade do rebanho, especialmente na fase de cria, entre nascimento e desmame dos bezerros.
Essa abordagem permite manter rebanhos menores e mais eficientes, diminuindo as emissões sem comprometer a produção de carne e leite, ao mesmo tempo em que contribui para a sustentabilidade ambiental do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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