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Pesquisa mostra que produtores rurais são cada vez mais jovens e ligados em novas tecnologias
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Uma pesquisa da EY, uma das maiores empresas de consultoria e auditoria do mundo, em colaboração com a CropLife Brasil, uma associação que reúne as principais empresas atuantes na cadeia produtiva do agronegócio, revelou que o Brasil está testemunhando o surgimento de uma nova geração de agricultores.
O estudo aponta que esses novos empreendedores rurais apresentam níveis mais elevados de escolaridade em comparação com o que era observado há 30 ou 40 anos, além de um enfoque mais técnico e uma maior disposição para adotar tecnologias inovadoras.
De acordo com os resultados da pesquisa, quase 60% dos empreendedores rurais no Brasil pertencem à faixa etária de 25 a 44 anos. Essa nova geração de produtores rurais está redefinindo a imagem tradicional do agricultor brasileiro.
“O agronegócio brasileiro está se tornando cada vez mais maduro, atingindo níveis de eficiência e produtividade sem precedentes no mundo. As novas tecnologias em maquinário, implementos e irrigação disponíveis atualmente buscam solucionar a delicada equação entre produtividade, qualidade e sustentabilidade, que é uma preocupação fundamental dessa nova geração de agricultores”, afirma Cauê Campos, CEO do Grupo Pivot, uma empresa líder nacional na comercialização de máquinas agrícolas e sistemas de irrigação.
Cauê, que representa a segunda geração da empresa (ele é filho do empresário Jorge Campos, um dos fundadores do Grupo Pivot), reconhece que os produtores rurais de hoje têm um perfil substancialmente diferente em comparação com décadas anteriores.
Para ele, com as tecnologias que estão sendo incorporadas ao campo atualmente, o Brasil está ingressando em uma nova era em seu agronegócio. “Sem subestimar a experiência daqueles que vieram antes e abriram novos horizontes, hoje temos agricultores mais atentos às pesquisas e aos dados gerados pelas soluções tecnológicas digitais disponíveis”, enfatiza o CEO da Pivot.
Além dos equipamentos de irrigação e máquinas agrícolas tradicionais, Cauê destaca a presença de várias soluções digitais que auxiliam os agricultores na gestão de seus negócios, como a plataforma Fieldnet da Lindsay e a AFS Connect da Case IH.
De acordo com Cauê, essas plataformas digitais, acessíveis por meio de qualquer smartphone ou tablet, oferecem uma ampla variedade de ferramentas para a gestão de propriedades rurais, incluindo o planejamento de plantio e colheita, manutenção de produtividade e de equipamentos agrícolas.
“Essas soluções digitais estão integradas a equipamentos como tratores com sistemas de piloto automático, colheitadeiras com mapeamento de área e até sistemas de irrigação com estações meteorológicas. Hoje, os equipamentos e ferramentas tecnológicas nos inserem na chamada agricultura 4.0”, destaca o CEO da Pivot.
Outro estudo conduzido pela consultoria especializada Fruto Agrointeligência também destaca a tendência de rejuvenescimento da agricultura brasileira. A pesquisa revela que a idade média dos agricultores no Brasil está em torno de 46 anos, o que contrasta significativamente com os 58 anos dos agricultores americanos e os 60 anos dos europeus, que são os principais concorrentes do Brasil no setor agropecuário.
Além disso, alguns segmentos da agricultura nacional já estão sendo liderados pela nova geração, como os produtores de algodão, onde 60% têm menos de 35 anos e 52% possuem curso superior, seguidos pelos agricultores do Cerrado, com 44% abaixo dos 35 anos e 42% com formação superior.
Os produtores de hortaliças também estão aderindo a essa tendência, com 40% deles com menos de 35 anos e 26% com curso superior. Esses números destacam a crescente presença e qualificação da nova geração de agricultores brasileiros no cenário agrícola nacional.
Fonte: Pensar Agro
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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro



