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MCT: produtores rurais lançam movimento para defender propriedades rurais produtivas

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Lançado oficialmente nesta quarta-feira (30.04), em Ribeirão Preto (SP), o Movimento dos Trabalhadores com Terra (MCT). A proposta é proteger propriedades produtivas e se posicionar contra invasões de terra.

O movimento surgiu em março, em Santa Catarina, mas já ganhou força e apoio em diversos estados. O idealizador do MCT é Marcelo Parison, agricultor e advogado catarinense. “A ideia veio após uma conversa em família, quando comentei que, diante de tantas invasões, deveríamos criar um movimento dos trabalhadores com terra. A proposta pegou e, em poucos dias, já estávamos com uma bandeira e apoio pelo país inteiro”, contou.

O caso que motivou Parison ocorreu em Zortéa (SC), onde uma fazenda foi alvo de quatro invasões e estaria na mira de uma quinta tentativa, segundo ele. Isso acendeu um alerta não só em sua região, mas também entre produtores de outros estados que enfrentam preocupações semelhantes.

Parison esclarece que o MCT não é contra a reforma agrária em si, mas defende que propriedades que estejam em plena atividade produtiva não sejam invadidas ou ameaçadas. “Não podemos permitir que uma fazenda que emprega, produz e paga seus impostos seja tratada como terra improdutiva. O foco é defender quem está produzindo”, explica.

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O movimento também se articula juridicamente. Um estatuto está em fase de elaboração, e há planos para o lançamento de uma cartilha com orientações sobre como agir em casos de ameaças ou invasões. A ideia é oferecer um suporte prático e legal aos produtores.

Outro ponto que tem gerado tensão entre os produtores é o programa federal Terra da Gente, que prevê a desapropriação por adjudicação compulsória em casos de inadimplência — o que pode ocorrer, por exemplo, em uma frustração de safra. Segundo lideranças do agronegócio, esse tipo de medida coloca em risco o direito à propriedade de produtores que estão sujeitos às variações climáticas e de mercado.

A deputada federal Daniela Reinehr apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1276, que busca suspender os efeitos desse programa. Para ela, o produtor rural já enfrenta desafios suficientes sem precisar lidar com a ameaça de perder suas terras. “Ninguém vai tolerar mais invasões. Precisamos de segurança jurídica para quem produz”, afirmou.

O lançamento do MCT representa uma reação do setor produtivo diante do aumento das tensões no campo. Com o crescimento da produção agrícola e a pressão por terras, muitos produtores temem que suas propriedades sejam classificadas como “improdutivas” mesmo estando em operação.

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Para o produtor rural, o recado é claro: organização e mobilização estão ganhando força como ferramentas para garantir segurança no campo. O MCT pretende se expandir por todo o país, defendendo o direito à propriedade e a importância do agronegócio para a economia nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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