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Pesquisadores desenvolvem pesticida nanoencapsulado para soja: mais eficaz, sustentável e com menor impacto ambiental

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A soja segue como protagonista do agronegócio brasileiro. Em 2024, a produção nacional superou os 150 milhões de toneladas, consolidando o grão como pilar da economia. No entanto, o aumento da produtividade vem acompanhado do avanço de pragas que ameaçam o cultivo, com prejuízos significativos.

Entre os principais vilões do sojal brasileiro estão:

  • Percevejos, que podem reduzir a produtividade em até 30%, gerando perdas estimadas em mais de R$ 12 bilhões por safra;
  • Nematoides, responsáveis por prejuízos equivalentes a uma safra a cada dez anos, somando cerca de R$ 374 bilhões em uma década;
  • Ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que já provocou mais de R$ 150 bilhões em perdas desde que foi identificada no Brasil.

Diante desse cenário, torna-se essencial desenvolver estratégias mais eficazes e sustentáveis de controle.

Nova tecnologia: pesticida nanoencapsulado com alta eficácia

Para enfrentar essas pragas com mais eficiência e menor impacto ambiental, pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nanotecnologia para Agricultura Sustentável (INCT NanoAgro) desenvolveram uma formulação inovadora de pesticida baseada em nanotecnologia.

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O grupo, composto por Marcos Lenz, Matheus Mota Lanzarin, Leonardo Marques de Almeida Mariano, Manoel Peres Zinelli, Jhones Luiz de Oliveira, Leonardo Fernandes Fraceto e Adriano Arrué Melo, criou um sistema de liberação controlada do pesticida lufenuron, utilizando nanopartículas de policaprolactona (PCL). Esse composto é especialmente eficaz no combate à Rachiplusia nu, uma das principais lagartas que atacam a soja.

Resultados promissores em laboratório e ambiente controlado

Os testes foram realizados tanto em laboratório (in vitro) quanto em condições semiabertas (in vivo), e mostraram que:

  • A formulação nanoencapsulada e a convencional eliminaram quase 100% das larvas na dose máxima;
  • A versão nanoencapsulada manteve alta eficácia mesmo em doses menores, o que representa uma vantagem relevante em termos de sustentabilidade.

Segundo Marcos Lenz, as nanopartículas atuam como cápsulas que liberam o pesticida de maneira controlada, prolongando sua ação no campo e reduzindo a necessidade de reaplicações.

Controle mais eficiente e menos agressivo ao meio ambiente

Em testes com simulação de campo, a nova formulação obteve controle superior a 90% das pragas com a dose recomendada. Apesar de a eficácia cair com concentrações mais baixas, os pesquisadores consideram o desempenho positivo e veem potencial de aprimoramento. “Nosso objetivo é ajustar a concentração do ingrediente ativo nas nanopartículas para que elas sejam ainda mais eficazes e sustentáveis em diversas condições ambientais”, destaca Lenz.

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Caminho para uma nova geração de defensivos agrícolas

Essa inovação representa um passo importante rumo a defensivos mais eficazes e com menor impacto ambiental, justamente em um contexto de críticas ao uso excessivo de agrotóxicos e suas consequências para a saúde humana e os ecossistemas.

A próxima etapa das pesquisas deve focar:

  • No ajuste da concentração de ingredientes ativos nas nanopartículas;
  • Na ampliação dos testes em outras culturas e diferentes condições climáticas.
Soluções integradas para uma agricultura mais sustentável

Ao unir ciência de materiais, biotecnologia e agricultura de precisão, a nanotecnologia agrícola pode inaugurar uma nova era de defensivos: mais eficientes, menos tóxicos e com maior aceitação social. A expectativa é que essas soluções estejam, em breve, disponíveis para uso em larga escala nos campos do Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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