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PIB da cadeia da soja e do biodiesel cresce mais de 10% em 2025 e impulsiona empregos, renda e exportações
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PIB da cadeia da soja e do biodiesel deve crescer 10,91% em 2025
Segundo estudos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP) em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o Produto Interno Bruto (PIB) da cadeia da soja e do biodiesel deve registrar um crescimento expressivo de 10,91% em 2025. O setor deve representar 21,7% do PIB do agronegócio nacional e 6,4% do PIB total brasileiro, alcançando R$ 820,9 bilhões.
A expansão é puxada por uma safra recorde de soja, estimada pela Abiove em 169,7 milhões de toneladas, e por um aumento no processamento da oleaginosa, especialmente após a aprovação da mistura B15 de biodiesel ao diesel.
Segmentos em destaque: soja, biodiesel e agrosserviços
O crescimento do PIB está dividido da seguinte forma:
- Soja (dentro da porteira): alta de 24,11%
- Agrosserviços: crescimento de 8,24%
- Agroindústria: expansão de 3,21%
- Insumos: aumento de 3,17%
Na agroindústria, o maior destaque é o biodiesel, com alta de 5,76%, seguido por rações (2,96%) e esmagamento/refino (2,87%). A aprovação da mistura B15 para agosto de 2025 estimulou uma perspectiva positiva para o setor.
Renda do setor cresce após três anos de queda
Apesar da queda de preços ao longo do primeiro trimestre, os valores ainda ficaram acima dos registrados no mesmo período de 2024. O resultado disso foi uma elevação de 18,24% na renda da cadeia produtiva em 2025, revertendo um ciclo de três anos consecutivos de retração.
A soja em grão teve impulso de produção e preço, enquanto o biodiesel foi beneficiado tanto pelo aumento de produção quanto pela valorização em relação ao óleo de soja, seu principal insumo.
Processar soja gera 4,4 vezes mais PIB do que exportar in natura
O estudo Cepea/Abiove revela que o processamento da soja dentro do país gera um PIB quatro vezes maior que a exportação direta do grão. Para cada tonelada de soja:
- PIB gerado na produção/exportação direta: R$ 2.160
- PIB gerado com processamento na agroindústria: R$ 7.269
- Multiplicador total: 4,36 vezes mais valor agregado
Emprego: mais de 2,44 milhões de pessoas ocupadas
A cadeia da soja e do biodiesel empregou 2,44 milhões de pessoas no primeiro trimestre de 2025, crescimento de 7,46% em relação ao mesmo período de 2024. O número representa 10,4% da população ocupada no agronegócio e 2,38% da ocupação total no país.
Destaques por segmento:
- Agrosserviços: +142 mil vagas
- Soja (produção): +23 mil
- Insumos: +6 mil
- Rações: +4,8 mil
- Biodiesel: +270
- Agroindústria (esmagamento): queda de 7,3 mil
- Processamento também gera mais empregos: 4,3 vezes mais
Além do valor agregado, o processamento da soja gera significativamente mais empregos. Para cada mil toneladas:
- Produção agrícola gera: 6,4 empregos
- Processamento industrial gera: 21 empregos
- Multiplicador de empregos: 4,27 vezes mais com industrialização
Rendimento médio se mantém estável
O rendimento médio real dos trabalhadores da cadeia da soja e do biodiesel permaneceu praticamente estável (+0,04%), atingindo R$ 3.544 no primeiro trimestre de 2025. No entanto, houve variações entre os segmentos:
- Alta nos salários: soja (+1,88%) e esmagamento (+5,39%)
- Queda: biodiesel (-15,18%), agroindústria geral (-6,03%) e insumos (-4,02%)
- Estabilidade: agrosserviços (+0,08%)
Exportações crescem em volume, mas recuam em valor
As exportações da cadeia somaram 27,91 milhões de toneladas no 1º trimestre de 2025, um crescimento de 1,15% em volume. Porém, o valor total caiu 11,46%, fechando em US$ 11 bilhões, devido à queda nos preços internacionais.
Preço médio por tonelada exportada:
- Soja em grão: US$ 392,03 (-11,12%)
- Farelo de soja: US$ 351,79 (-24,85%)
- Óleo de soja: US$ 1.026,65 (+6,93%)
Principais destinos das exportações brasileiras
- Soja em grão: China, com aumento de 6,7% no volume importado
- Farelo de soja: União Europeia e Sudeste Asiático impulsionaram os embarques
- Óleo de soja: Índia respondeu por 67,74% das compras brasileiras
A cadeia da soja e do biodiesel se consolida como um dos pilares do agronegócio brasileiro em 2025. Com forte expansão de produção, mais valor agregado com o processamento e aumento do emprego, o setor também amplia sua relevância no cenário internacional — mesmo em um ambiente de preços pressionados.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


