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Plano Safra 2025/2026 é o maior da história e amplia apoio ao produtor rural
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O Plano Safra 2025/2026 consolida-se como o maior já lançado pelo Governo Federal. Com R$ 516,2 bilhões disponíveis para a agricultura empresarial, o programa amplia o crédito para custeio, comercialização e investimentos, com condições favoráveis de financiamento, mesmo em um cenário de juros elevados. A iniciativa atende à crescente demanda por recursos no campo e reforça o compromisso do governo com o abastecimento interno, a sustentabilidade produtiva e o aumento dos excedentes exportáveis.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, ressalta que o impacto do Plano vai além dos valores anunciados. “Fizemos o maior Plano Safra da história para estimular a produção. Os recursos anunciados são o ponto de partida. Com o apoio das instituições financeiras, a previsão é que a execução ultrapasse os R$ 550 bilhões”, afirmou Fávaro.
O diferencial desta edição está no aumento real dos recursos subvencionados pelo Tesouro Nacional, que reduz as taxas de juros para o produtor rural. Os recursos equalizados saíram de R$ 92 bilhões para R$ 113 bilhões, um crescimento de mais de 20%, superando a inflação e garantindo melhores condições de financiamento.
“O que precisa ser observado é onde o governo de fato participa. O aumento dos recursos equalizados é expressivo e revela o esforço público para garantir crédito com condições acessíveis aos produtores”, reforçou o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos.
Além disso, o Plano mantém juros abaixo dos praticados no mercado, mesmo com a Selic em 15% ao ano. Para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por exemplo, a taxa é de 10% ao ano, enquanto no mercado os juros chegam a 18% ou mais. Também houve ampliação do limite de renda bruta anual para acesso ao Pronamp, que passou de R$ 3 milhões para R$ 3,5 milhões, permitindo que mais médios produtores acessem o crédito com taxas reduzidas.
Outra novidade é a ampliação do acesso ao Funcafé. A partir desta safra, produtores do Pronaf e do Pronamp também poderão contratar recursos do fundo, mesmo que tenham contratos ativos no Plano Safra. A medida representa um reforço importante ao setor cafeeiro e amplia as possibilidades de financiamento à produção.
O Plano também traz avanços na agenda ambiental, com destaque para o RenovAgro, que passa a financiar ações de prevenção a incêndios, reflorestamento e recomposição de áreas degradadas, além de conceder descontos nas taxas de juros para produtores que adotarem práticas sustentáveis. Itens como caminhões-pipa, sementes de essências florestais e culturas de cobertura do solo estão entre os financiáveis.
Na área de infraestrutura, o Programa de Construção de Armazéns (PCA) contará com R$ 8,2 bilhões em recursos. Para estruturas com capacidade de até 12 mil toneladas, os produtores poderão acessar crédito com juros de 8,5% ao ano.
Com foco no fortalecimento da produção nacional, o plano prevê a formalização de cerca de 500 mil contratos de crédito rural ao longo do ciclo. A estimativa é de safra recorde superior a 1,2 bilhão de toneladas, incluindo grãos, carnes, fibras, café, frutas e demais produtos. O volume reforça a segurança alimentar interna e consolida o papel do agro na economia brasileira e no comércio internacional.
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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